Portugal tinha esta terça-feira capacidade para o alojamento de 1.245 pessoas que estejam deslocadas da Ucrânia, revelou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva. Foram já recebidos 141 pedidos de protecção internacional de cidadãos ucranianos.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros extraordinário, que decorreu de forma electrónica, e no qual foi aprovada a resolução que concede protecção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra que vive o país, Mariana Vieira da Silva deu nota da disponibilidade de alojamento para estes cidadãos.
“O dia de ontem [segunda-feira] foi um dia de muita disponibilização de oferta de alojamento e, portanto, o número que temos hoje, neste momento, é capacidade para acolher 1.245 pessoas. É uma evolução muito significativa”, referiu aos jornalistas.
De acordo com a ministra, o Governo está a “trabalhar com diversas instituições, com as câmaras e com a sociedade civil para ter uma lista de alojamentos já disponível”, considerando que este é um processo semelhante ao que aconteceu com a situação do Afeganistão.
“Neste momento, o esforço de resposta está concentrado nos centros nacionais de apoio à integração de migrantes. Eles são três a nível nacional e já hoje trabalham com os diferentes serviços públicos nesta resposta e pareceu-nos por isso ser a primeira frente desta resposta. Naturalmente ela poderá ser escalada e à semelhança do que aconteceu no passado, se sabemos que há um voo com muitas pessoas a chegar, os serviços dirigem-se ao aeroporto e é lá mesmo que procuram dar esta resposta”, explicou, dando conta que isto foi o que aconteceu em Agosto e Setembro com a situação do Afeganistão.
Assim, segundo Mariana Vieira da Silva, as equipas móveis deslocam-se “aos locais de chegada quando são eles são organizados e em número significativo” e há depois “uma resposta no território nacional, em Lisboa, no Porto e no Algarve, que já está a ser organizada nestes centros que já hoje reúnem muitos destes serviços públicos”.
Já de acordo com a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, “este sistema simplificado já foi usado em Portugal em 1999, na crise do Kosovo – há uma resolução do Conselho de Ministros que não se baseia nesta legislação, mas em anterior, mas que tem o mesmo sentido – e também numa outra situação relativa à Guiné Bissau”, não sendo “propriamente uma situação inédita”.
Portugal já recebeu, entretanto, 141 pedidos de protecção internacional de cidadãos ucranianos, revelou a ministra da Administração Interna, remetendo a divulgação do número de deslocados que o país poderá acolher para uma reunião com homólogos europeus no sábado.
“Nós, neste momento, já temos um conjunto de pedidos de protecção internacional de cidadãos ucranianos na ordem dos 141. Número de ontem [segunda-feira] às 19h00. Basicamente, 30 menores de 18 anos, entre os 18 e os 64 são 106 pessoas, sendo que cinco são maiores de 65”, precisou Francisca Van Dunem.
Esta resposta, afirmou, foi trabalhada pelo Governo em conjunto com câmaras municipais, organizações da sociedade civil, IPSS e também com a comunidade ucraniana em Portugal “no sentido de responder aquelas que são as necessidades fundamentais que podem ser alojamento, que são necessariamente de legalização da situação, mas também com uma aposta fundamental na dimensão do emprego”.
Segundo a ministra da Justiça e da Administração Interna, Francisca Van Dunem, o regime vai ter a duração inicial de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses, “desde que se mantenham as condições que impeçam o regresso das pessoas” à Ucrânia.
Podem beneficiar desta protecção temporária, refere o comunicado do Conselho de Ministros, os cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, assim como cidadãos de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana.
Ao abrigo desta protecção temporária, os cidadãos têm garantia de ficar com situação regularizada e de conseguirem que haja uma comunicação automática da sua entrada em Portugal, garantindo-lhes o acesso imediato a número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social e número de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.