Portugal enviou esta quinta-feira material médico e medicamentos no valor de cerca de 100 mil euros de ajuda para a Ucrânia, através do Mecanismo Europeu de Protecção Civil, anunciou o Ministério da Saúde.
“Esta remessa, enviada por transporte terrestre para um armazém na Polónia junto à fronteira com a Ucrânia, inclui 204 mil unidades de medicamentos de uso hospitalar e de ambulatório, entre os quais antibióticos, medicamentos para a dor, soros para hidratação, bem como 416 mil seringas e agulhas, entre outros produtos”, adianta o ministério em comunicado.
O Governo refere também que este envio de material médico é o primeiro “de várias doações”. Estas doações estão a ser preparadas “com o apoio e a colaboração das associações da área do medicamento e dos dispositivos médicos em conformidade com listagens de necessidades de bens e serviços expressos pela Comissão Europeia e pelas autoridades nacionais dos Estados-membros”.
“Além das doações que integram esta remessa, estão ainda em preparação envios adicionais de produtos provenientes de laboratórios farmacêuticos nacionais”, acrescenta.
O Mecanismo Europeu de Protecção Civil permitiu doar material para alojamento temporário de emergência, como roupa de cama, rações alimentares, utensílios de cozinha e kits de higiene.
“Portugal disponibilizou também 603 camas em unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para doentes emergentes, cujo tratamento já não possa ser garantido nos hospitais da Ucrânia, das quais 495 camas de enfermaria e 108 camas em unidades de cuidados intensivos (adultos, pediátricas, neonatais e queimados)”, adianta o comunicado, acrescentando que “o número de camas poderá ser alargado, consoante as necessidades e a capacidade disponível”.
O Governo refere também que o INEM tem “em prontidão o seu módulo de emergência médica e profissionais […], caso venha a ser accionado através do Mecanismo Europeu de Protecção Civil”.
Num envio posterior são disponibilizados “componentes sanguíneos e medicamentos derivados do plasma proveniente de dadores de sangue, concretamente: 500 unidades de plasma fresco congelado de quarentena, 2.000 unidades de plasma tratado por solvente detergente do grupo A e 10.000 unidades de albumina humana para politraumatizados e queimados”, adianta a nota.
O mesmo documento acrescenta que “as doações de medicamentos e dispositivos médicos devem ser coordenadas por entidades oficiais, não só para responder às necessidades elencadas pelo país receptor, mas também para garantir o acondicionamento adequado, sem pôr em causa a qualidade e a segurança dos artigos”.
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