O Tribunal de Braga condenou esta quinta-feira a sete anos e meio de prisão um homem que entre Agosto e Setembro de 2018 efectuou quatro roubos e cinco furtos naquela cidade. Tem ainda de pagar indemnizações de cerca de 2 mil euros às vítimas.
O arguido, de 38 anos, com vários antecedentes criminais, designadamente por nove roubos, cometeu aqueles crimes numa altura em que se encontrava em liberdade condicional.
O caso sentenciado esta quinta-feira diz respeito a furtos e roubos cometidos entre 4 de Agosto e 14 de Setembro de 2018, essencialmente em estabelecimentos comerciais, sendo as vítimas proprietários ou clientes. Há ainda um furto numa viatura.
Em dois dos crimes, as vítimas foram agredidas, com navalhadas e pontapés, tendo tido necessidade de tratamento hospitalar.
Em julgamento, o arguido disse não se recordar dos factos, alegando que estava sob o efeito de produtos estupefacientes e de medicação para a psicose de que padece.
Admitiu, no entanto, que, à data dos factos, não tinha rendimentos, sustentando o consumo através do “roubo”, mas “sem tivesse consciência do que fazia”.
Para a medida da pena, o tribunal ponderou o grau “elevadíssimo” de ilicitude associado aos factos, atendendo, sobretudo pela “desenvoltura e o engenho demonstrados pelo arguido, a arquitectação revelada no modo de execução dos factos, a actuação em período nocturno e o tipo de bens em causa”.
O tribunal sublinhou ainda o dolo “intenso” e a “gravidade significativa” das consequências dos factos, designadamente as lesões físicas e psíquicas que provocou em duas das vítimas.
O arguido tem ainda de pagar indemnizações de cerca de 2 mil euros às vítimas.