A maioria PSD/CDS chumbou, esta segunda-feira, na reunião do Executivo municipal de Braga a proposta apresentada pelos vereadores do PS para que a participação autárquica no Serviço de Refeições Escolares nos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo, suba para 3,55 euros por cada refeição fornecida, em vez dos actuais 2,90 euros.
O presidente da Câmara, Ricardo Rio disse ao PressMinho/O Vilaverdense que anualmente o município já investe 1,5 milhões de euros a custear as refeições e a proposta socialista traduzir-se-ia num aumento anual de um milhão de euros.
“Ao que sabemos os fornecedores de refeições entendem que o preço é satisfatório mesmo na actual conjuntura…E, de resto, esta é uma competência do Governo e do Ministério da Educação e que está em negociação com a Associação Nacional de Municípios no quadro da discussão sobre a transferência de competências para os municípios”, justificou.
Na reunião, o PS votou a favor, tendo o vereador Artur Feio lamentando a postura da maioria e dizendo que espera não vir a ter razão antes do tempo.
A vereadoras da CDU, Bárbara Barros absteve-se, como tem feito sempre nesta matéria, por entender que se trata de uma obrigação governamental que não devia ter sido passada para as autarquias.
Na proposta, os socialistas pediam ao município que passasse a transferir aquele valor para as entidades que prestam o serviço por delegação de competências, o qual perfaz um aumento imediato de 0,65 euros por refeição diária.
Relembram que “os custos aumentam quase diariamente, sendo o futuro imprevisível no que respeita aos serviços e produtos de limpeza, higiene e manutenção”.
Salientam, também, que, “de acordo com as atribuições nos domínios da educação e acção social, em cada ano lectivo o município deve garantir, no âmbito da acção social de educação no pré-escolar e no 1ºciclo do ensino básico, o apoio na alimentação”.
Para tal, – acrescentam – “tem delegado competências para assegurar o fornecimento de refeições e o acompanhamento dos alunos, no horário das 12h00 –14h00h.
Sublinham que, “o valor comparticipado mantém-se inalterado há vários anos”, vincando que “têm ainda ocorrido situações de devolução dessas competências ao município por manifesta incapacidade de gestão do serviço pelas entidades protocoladas”.
Luís Moreira (CP 7839 A)