O arquitecto responsável pela moradia cuja construção na freguesia de Balança, Terras de Bouro, está no centro de um processo que tem como arguido o ex-presidente daquela Câmara, Joaquim Cracel, garantiu esta quarta-feira ao Tribunal de Braga, que o projecto estava “totalmente” de acordo com as exigências da Reserva Agrícola Nacional (RAN).
José Gonçalves Pereira assegurou que a obra não violava qualquer norma do regime da RAN, a que o terreno estava afectado.
“O projecto obedeceu a todas as regras definidas no Plano Director Municipal, nomeadamente em relação à volumetria”, acrescentou.
Afirmando desconhecer na altura dos factos, em 2010, que a cliente e arguida, Cátia Machado, é irmã da então vereadora Liliana Machado, o arquitecto sublinhou que todos os trâmites decorreram de “forma normal”.
Respondendo ao Ministério Público, negou que durante o processo tivesse existido necessidade de ultrapassar qualquer “’obstáculo’” junto do Executivo camarário, presidido à época pelo socialista Joaquim Cracel.
Também Luís Teixeira, vice-presidente do município e vereador com a tutela do Ambiente e Saneamento Básico em 2010, considerou o processo transparente, frisando que os processos de obras particulares se “desenrolam sempre de acordo com os critérios definidos para a construção em RAN e Reserva Ecológica Nacional”.
JEITINHOS
Maria Angelina, administrativa da Departamento de Urbanismo, também declarou que o processo seguiu “os trâmites normais”.
A testemunha, que conhecia o parentesco entre Cátia e a vereadora, negou que quer Jerónimo Correia, à data dos factos chefe da divisão de do Urbanismo, quer o arquitecto Alfredo Machado, também arguidos, sejam pessoas que façam “‘jeitinhos’”.
Segundo o despacho da acusação do Ministério Público, o antigo autarca e os dois técnicos agiram, em conluio, no mandato 2009-2013, para que a arguida Cátia Machado pudesse construir uma moradia em terreno de RAN, processo que em 2010 deu entrada nos serviços da câmara para licenciamento.
Para o MP, todos os arguidos “sabiam que a área de implantação da habitação cujo licenciamento de construção estava a ser pedido violava norma expressa e imperativa do regime da Reserva Agrícola Nacional”, ao autorizar a construção de uma casa de tipologia T4, com uma área de implantação muito superior à que seria legalmente permitida.
“Agindo todos [os arguidos] de forma concertada, a arguida deu entrada ao pedido e o arguido presidente da câmara municipal, por decisões de Setembro e Dezembro de 2010, acolitado por pareceres favoráveis prestados pelos restantes arguidos, deferiu o licenciamento”, sustenta a acusação.
Os quatro arguidos respondem, assim, por um crime de prevaricação por titular de cargo político. O MP pede ainda a aplicação da pena acessória de proibição de exercício de funções públicas para Joaquim Carcel e para os dois técnicos.
Fernando Gualtieri (CP 7889 A)