O Tribunal Cível de Braga adiou esta segunda-feira, um julgamento em que a Arquidiocese acusa a Câmara de se quer apropriar, sem pagar nada, no Monte do Picoto, de 128 mil metros quadrados de terrenos que lhe pertencem. E reclama a sua restituição ou o pagamento por expropriação. Mas o município diz que os terrenos lhe pertencem. Ao que o PressMinho soube, o adiamento ficou a dever-se ao impedimento de um advogado.
Na ação cível que intentou no Tribunal, a Igreja diz que o Município “sabe bem, e reconheceu-o no passado”, que as cinco parcelas de terreno, integrantes da antiga Quinta da Mitra, retornaram à sua posse em causa em 1946, num auto de entrega registado na secção de Finanças de Braga. A restituição foi feita na sequência da Concordata assinada entre o Estado Novo e a Igreja Católica que previa a devolução dos bens confiscados em 1911 pela primeira República.
A Divisão de Património da Câmara alega, por seu lado, que os terrenos lhe pertencem e pretende alocá-los ao Plano de Pormenor do Monte do Picoto, criado para requalificar a zona, sobranceira à principal avenida da urbe: “cabe-nos defender o património municipal”, afirma o Gabinete da Presidência, para quem só os tribunais podem decidir o diferendo.
No processo, a Arquidiocese invoca, ainda, o estatuto do «usucapião», argumentando que se encontra na “posse, uso e fruição dos terrenos há mais de 100 anos, ocupando-os, cortando matos, autorizando a sua ocupação por terceiros, pagando contribuições e impostos, em suma, fazendo neles os atos próprios de um proprietário prudente”.
Sustenta, ainda, que o município sempre reconheceu que os terrenos lhe pertencem, pelo que pretende eximir-se ao pagamento da expropriação. Sublinha que recorreu à via judicial por a Câmara se ter escusado a proceder à delimitação da área a expropriar, nem sequer respondendo aos apelos feitos.
Luís Moreira (CP 8078)