O Tribunal de Guimarães condenou esta sexta-feira a sete anos de prisão António Silva, conhecido como ‘Tony da Penha’, por exposição ou abandono, no processo em que respondia pela morte de Fernando Ferreira, com a alcunha de ‘Conde’.
O colectivo de juízes deu como provado que o arguido atraiu a vítima – que acabou por morrer no rio Ave – para uma emboscada, junto ao rio Ave, nas Caldas das Taipas, com o objectivo de o fazer confessar o alegado roubo de cerca de 145 mil euros que o arguido tinha num cofre na sua residência.
“Cometeu o crime de exposição ou abandono. Ao atrair o senhor Fernando Ferreira para uma emboscada, a forma de actuar é traiçoeira, perigosa e insidiosa. Marcar um encontro, aparecer com um capanga, dar-lhe uns sopapos, uns açoites, com o intuito de o fazer confessar. Uma emboscada à noite. Agiu com frieza, ao deixar o senhor ali abandonado no rio, indiferente à vida de uma pessoa”, justificou a presidente do colectivo de juízes.
A juíza presidente explicou que a pena de sete anos aplicada ao principal arguido teve por base as suas declarações em primeiro interrogatório judicial, que foram depois corroboradas em julgamento por outros elementos de prova, pelos depoimentos de algumas das testemunhas e pelos sinais encontrados no corpo da vítima.
‘Tony da Penha’ foi ainda condenado a pagar 15 mil euros a cada um dos filhos de Fernando Ferreira, 35 mil euros à viúva e 90 mil euros de indemnização pela morte do electricista de profissão.
Na anterior sessão, o Tribunal de Guimarães já tinha alterado a acusação de homicídio qualificado para exposição ou abandono.
A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que ‘Tony da Penha’, que explorou a discoteca Penha Club, em Guimarães, no distrito de Braga, “decidiu matar” ‘Conde’, por suspeitar que o electricista lhe roubara cerca de 145 mil euros que tinha num cofre na sua residência.
O tribunal decidiu ainda absolver Hermano Salgado, que, segundo a acusação do MP, seria a pessoa que acompanhava ‘Tony da Penha’ aquando da emboscada à vítima, de homicídio e de furto qualificados, por considerar que “não resultou apurado” em julgamento a sua actuação na prática dos crimes.
Este arguido foi apenas condenado a uma multa de dois mil euros por detenção de arma proibida, por ter na sua posse uma soqueira.
O terceiro arguido no processo é Paulo Ribeiro, dono de um stand’ de automóveis, acusado de favorecimento pessoal e que, segundo a acusação, levou o automóvel da vítima “para parte incerta”.”
Contudo, o tribunal “não encontrou indícios seguros e suficientes” que permitam imputar o crime ao arguido, razão pela qual foi igualmente absolvido.
O tribunal decidiu também manter ‘Tony da Penha’ sujeito à medida de coação de prisão preventiva, situação em que se encontra desde Julho de 2021.
À saída do Tribunal de Guimarães, tanto a advogada de ‘Tony do Penha’ como a defesa da família da vítima adiantaram que vão interpor recurso da decisão.