O presidente da Câmara de Guimarães disse esta quinta-feira que “vai respeitar” a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que condenou o município a pagar mais de meio milhão de euros a uma sociedade imobiliária, por incumprimento contratual.
O STA reverteu duas decisões anteriores favoráveis à autarquia e condenou a Câmara de Guimarães a pagar 555 mil euros a uma sociedade de empreendimentos turísticos, por incumprimento de um contrato celebrado em 2005, que permitiu ao município realizar diversas obras na zona de São Torcato.
“Respeitamos sempre as sentenças, as decisões dos tribunais, e é isso que vamos fazer”, declarou Domingos Bragança (PS) aos jornalistas, após a reunião do executivo camarário, acrescentando que a decisão “não é passível de recurso, apenas de reclamação”, possibilidade que está a ser analisada pelos advogados que acompanham o processo.
O autarca lembrou que o caso remonta a 2005 e que o processo judicial se iniciou em 2009, dando conta de que, nessa ocasião, a Câmara “obteve terrenos que não pagou, e agora tem de pagar”, assim que a decisão transitar em julgado.
Quanto às implicações financeiras, Domingos Bragança explicou que o município “tem provisionamento” para fazer face a esta condenação, mas admite que estes 555 mil euros – a que devem acrescer mais de 200 mil euros em juros – vão fazer falta à autarquia.
O vereador da oposição Ricardo Araújo (PSD/CDS-PP) afirmou, por seu lado, que o acórdão do Supremo é uma situação “gravíssima” para a Câmara de Guimarães, não só financeiramente, mas também para a “credibilidade” do próprio município, que “não cumpriu” com aquilo a que se tinha proposto com a sociedade de empreendimentos turísticos em causa.
ACÓRDÃO
O acórdão, datado de 2 de Março e a que a agência Lusa teve acesso na quarta-feira, explica que a sociedade de empreendimentos turísticos cedeu ao município parcelas de terrenos para a ampliação do cemitério de São Torcato, a abertura de arruamentos e construção do centro de saúde e da feira semanal, assim como um outro terreno junto à igreja paroquial para zona verde.
Em contrapartida, a autarquia de Guimarães assumiu nesse contrato de 2005 o compromisso de “envidar todos os esforços” para, na revisão do Plano Director Municipal (PDM), acomodar e viabilizar as operações urbanísticas de loteamento e edificação pretendidas pela sociedade de investimentos turísticos, proprietária dos terrenos cedidos ao município.
O STA concluiu que a Câmara de Guimarães não acomodou na revisão do PDM “as pretensões” da sociedade de empreendimentos turísticos, plasmadas no contrato celebrado em 5 de Setembro de 2005.
“Em síntese, todos os actos jurídicos e consequente operacionalidade material das cedências se desenvolveram no quadro do contrato para planeamento de 05.09.2005, sendo que a extinção dos efeitos do contrato por alteração superveniente das circunstâncias, conduziu à impossibilidade de concretização, quer da obrigação de meios do ente público quer das soluções urbanísticas pretendidas pelo sujeito privado, dado que a planta de ordenamento do PDM/2015 revisto não incorporou as alterações de classificação e qualificação dos solos”, sustenta o STA.
Nesse sentido, os juízes conselheiros Cristina Santos, José Veloso e Ana Paula Portela revogaram a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), que, por acórdão proferido em 7 de Abril de 2020, deu razão à Câmara de Guimarães, assim como o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga.
A decisão do STA surge na sequência de um recurso interposto pela defesa da sociedade lesada.