O porta-voz dos cerca de 200 pescadores que contestam a proibição da pesca lúdica no farolim da Ínsua, na foz do rio Minho, em Caminha, realçou esta terça-feira o “empenho” do presidente da Câmara em resolver o assunto.
“O senhor presidente mostrou-se sensibilizado com a nossa causa e informou-nos que irá entrar em contacto com o capitão do porto de Caminha para o sensibilizar para a importância socioeconómica que a pesca lúdica tem no nosso território, de forma a ser interveniente nas possíveis negociações que possam vir a existir”, afirmou esta terça-feira Luís Domingues.
Em declarações à Lusa, após uma reunião que decorreu esta terça-feira com o presidente da Câmara de Caminha, Luís Domingues disse que o autarca socialista “está empenhado em procurar a melhor solução para ambos os lados”.
“Tanto para garantir a segurança dos pescadores, como para não prejudicar a pesca lúdica”, adiantou.
Em causa está um edital que entrou em vigor no início de Maio e que refere que “o exercício da pesca lúdica, em águas oceânicas sob jurisdição da capitania do porto de Caminha, fora do Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assim como nos rios Coura e Âncora, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, na sua versão actual”.
“De acordo com este diploma legal, e tendo em conta os condicionalismos ao exercício deste tipo de pesca, preceituados na Portaria n.º 14/2014, de 23 de Janeiro, para garantir a segurança da navegação e a preservação da biodiversidade marinha, é expressamente proibida a pesca lúdica apeada”, refere o documento.
A proibição “por razões estritas de segurança da navegação” abrange “todo o espaço de águas oceânicas (fora do TIRM), dentro de um raio de 600 metros centrado no farolim da Ínsua” e no “canal a norte da Ínsua, em águas oceânicas, dentro de um raio de 300 metros para oeste”.
Luís Domingues adiantou estar a aguardar a marcação de uma reunião com o capitão do porto de Caminha.
Questionado se a proibição da pesca lúdica na Ínsua abrange a embarcada e a apeada, Luís Domingues referiu que o edital da capitania “é claro quanto à proibição da pesca apeada e embarcada”.
DÚVIDAS
No entanto, referiu que a alínea B, no número dois, do capítulo VI, relativo às actividades e eventos de natureza desportiva, cultural, recreativa e científica, no espaço de jurisdição da capitania do porto de Caminha, “não está clara a proibição da pesca apeada”.
“A questão da pesca apeada não é muito clara, mas esperamos pela reunião com o senhor capitão para nos esclarecer. Nós entendemos que não há outra forma de chegar à Ínsua sem ser por embarcação, contudo pode haver outras interpretações. Temos de perceber o que significa essa alínea”, especificou.
Luís Domingues fez questão de sublinhar que “a causa” encetada pelos pescadores lúdicos “não está associada a partidos políticos”, tratando-se de “uma causa de pessoas que praticam a pesca lúdica”.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Caminha disse ter informado o porta-voz dos pescadores que, após contactos com o capitão do porto, foi-lhe comunicado que “a pesca apeada é permitida na Ínsua, sendo que as embarcações podem deslocar-se até ao areal situado à entrada do rio Minho, ficando aí fundeadas”.
“Os pescadores lúdicos podem praticar a pesca apeada, em toda a extensão da Ínsua. Quanto à pesca embarcada aguardam-se as reuniões com o capitão do porto de Caminha para tentar encontrar soluções”, disse o socialista Rui Lages.
Anteriormente, à Lusa, o capitão do porto e comandante da Polícia Marítima (PM) de Caminha, Pedro Santos Jorge, explicou que o edital publicado em 28 de Abril e que entrou em vigor a 1 de Maio foi apresentado em Fevereiro a todas as associações de pescadores, e, “na altura, todos concordaram com a medida, pela perigosidade do local”.
O responsável adiantou que “desde há muitos anos que é proibida a pesca profissional naquela zona, “extremamente perigosa”, precisamente “por motivos estritos de salvaguarda da vida humana no mar e de prevenção de acidentes e incidentes”, e que este ano decidiu promulgar o edital pelos mesmos motivos, que estende a restrição à pesca lúdica.
“Não faz sentido que a pesca profissional não possa exercer a sua actividade no local e a pesca lúdica possa. Em termos náuticos, a capacidade de navegação das embarcações de pesca profissional e de pesca lúdica são semelhantes. É perfeitamente adequado que não só os pescadores profissionais, mas também os lúdicos, não possam exercer a sua actividade naquela zona. Até porque os pescadores profissionais têm uma experiência de mar bastante elevada por contraponto a pessoas que, de vez em quando, vão navegar”, adiantou Pedro Santos Jorge.