Chega Filipe Melo, que era suspeito de mentir em tribunal, uma vez que as declarações em causa não foram proferidas sob juramento.
De acordo com o despacho de arquivamento, que o jornal Expresso cita esta terça-feira, “verificando-se que a possível divergência declarativa não foi precedida de prestação de juramento, não se poderá considerar o preenchimento do crime de falsidade de depoimento ou de declaração”.
O documento do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Tribunal de Braga acrescenta que “apenas é punível por esse crime, quem prestar depoimento, fazendo falsas declarações relativamente a factos, após ter prestado juramento e ser advertido para o seu cumprimento”.
Segundo uma gravação áudio transitada do processo cível em que Filipe Melo interveio e que deu origem ao inquérito-crime em causa, o juiz que executou a audiência não diligenciou o juramento dos intervenientes a dizer “toda a verdade e só a verdade”. O que faz cair a acusação por crime de falsidade de depoimento ou de declaração.
O caso: Filipe Melo arguido por mentir em tribunal