O Parlamento recusou o pedido de levantamento de imunidade a três deputados do PSD por suspeita de crimes como corrupção, peculato e burla no Caso Tutti-Frutti. Carlos Eduardo Reis, eleito por de Braga é um deles.
A Comissão decidiu por unanimidade devolver ao tribunal o ofício que pedia o levantamento de imunidade parlamentar a Luís Newton, Margarida Saavedra e Carlos Eduardo Reis, de Barcelos.
Ou seja, nenhum pode ser ouvido e constituído arguido, como pretendia o Ministério Público.
Segundo a CNN Portugal, em causa está uma contestação do presidente da Junta da Estrela, em Lisboa, pelo facto de o MP não indicar a “temporalidade” e a “factualidade” das suspeitas que recaem sobre os deputados.
Ainda segundo a CNN, foi a deputada Isabel Moreira a redigir este novo pedido ao Juízo Central Criminal de Lisboa. Contactada, a socialista sublinhou que “não se pronuncia sobre reuniões à porta fechada” na Assembleia da República, mas confirmou que ainda não foi decidido um parecer final relativamente à imunidade dos três deputados.
Apesar de ter sido apenas Luís Newton a apresentar esta objecção, esta produz efeitos também no pedido de levantamento de imunidade dos outros dois deputados alvos de investigação, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra. impedindo-os de poderem ser constituídos arguidos.
Para os procuradores do Ministério Público que estão a investigar o caso Tutti-Frutti, Newton é suspeito de dois crimes de corrupção passiva e prevaricação. Já Carlos Eduardo Reis encontra-se indiciado por dois crimes de corrupção, um de tráfico de influência e um de prevaricação. E Margarida Saavedra está a ser investigada pelo crime de burla qualificada.
De acordo com a lei que regula o estatuto dos deputados, os eleitos para o Parlamento não podem ser ouvidos como arguidos sem autorização da Assembleia da República, sendo esta obrigatória quando existirem fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos – que é o caso.
Esta decisão surge na sequência de um pedido assinado pelo juiz Jorge de Melo, o mesmo que ficou responsável pelo processo de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, que entrou na AR no dia 18 de Abril. Nesse ofício era indicado que o MP “entende ser importante para a investigação tomar declarações” dos três deputados sociais-democratas na “qualidade de arguidos”.