As partes não se entenderam, apesar do apelo do Tribunal para que houvesse entendimento numa reunião de compartes. O processo avançar com uma audiência prévia, a derradeira tentativa para um acordo. Os residentes do lugar de Lamalonga, na freguesia de Campos, Vieira do Minho, reunidos em Conselho Directivo, reivindicam a gestão autónoma do seu baldio, e pedem em Tribunal o reconhecimento do seu direito.
Exigem, ainda, ao baldio de Campos e ao ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), a restituição de 49 mil euros de madeira ardida, verba a que acrescem outras quantias, a precisar, recebidas das Águas do Noroeste.
Em resposta à petição, o Conselho Directivo do baldio de Campos, afirma que o de Lamalonga foi constituído ilegalmente, já que, para o ser, tinha de contar com a aprovação unânime da assembleia de compartes o que não sucedeu, posto que a proposta que apresentou nesse sentido foi rejeitada em Julho, por unanimidade.
Já o ICNF alega que nada tem a ver com o caso, tendo-se limitado a pagar à única entidade registada, o baldio de Campos.
A anteceder o julgamento, o juiz do Cível de Braga mandou realizar, até final do ano, nova assembleia de compartes, “para deliberar sobre o reconhecimento do baldio de Lamalonga”. A Assembleia teve lugar e as partes já comunicaram à juíza que não se entendem.
Luís Moreira (CP 8078)