A proposta base e a figura jurídica do trabalhador transfronteiriço vão ser debatidas na terça-feira pelo Norte e a Galiza, após a Comissão Luso-Espanhola de Cooperação Transfronteiriça ter aprovado recomendar aos dois governos que trabalhem no tema.
Numa nota informativa divulgada no seu ‘site’, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) revela que, na terça-feira, em Matosinhos, “será apresentada no Plenário da Comunidade de Trabalho Galiza – Norte de Portugal uma proposta de base para a implementação deste estatuto e figura jurídica”.
Este sábado, a menos de duas semanas da Cimeira Ibérica, a Comissão Luso-Espanhola de Cooperação Transfronteiriça (CLECTF), “um órgão consultivo” dos governos de Portugal e Espanha, aprovou “uma recomendação no sentido de os dois Governos trabalharem em prol da adopção deste estatuto”, indica a CCDR-N.
“As conclusões deste encontro constituem um passo significativo na preparação da agenda e trabalhos da próxima Cimeira Ibérica, agendada para o dia 23 de Outubro, na cidade de Faro”, acrescenta.
O Norte e a Galiza têm sido as regiões mais reivindicativas relativamente a este assunto, já que concentram mais de 13 mil trabalhadores transfronteiriços nesta euro-região, sendo que, na totalidade da fronteira, se estima existirem 15 mil.
Para a CCDR-N, “um dos temas mais relevantes colocados pelos representantes das regiões do Norte e da Galiza” na reunião da CLECTF, realizada em Sevilha, “está relacionado com a proposta de reconhecimento e aprovação do Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço pelos dois Estados”.
O estatuto “visa proteger os direitos e interesses de mobilidade laboral nas regiões transfronteiriças, designadamente em contextos de crise como o decorrido na pandemia por Covid-19”, descreve.
Na Cimeira Ibérica de 2021, os Estados português e espanhol consideraram o estatuto prioritário, mas o mesmo não avançou.
Em Novembro de 2023, o presidente da CCDR-N, António Cunha, insistiu na necessidade de os governos português e espanhol avançarem com o estatuto, explicando estarem em causa questões de segurança social ou saúde, “o reconhecimento de qualificações” ou a possibilidade de o trabalhador escolher se quer ter o filho a estudar de um ou outro lado da fronteira.