A secretária de Estado da Cultura assinou esta sexta-feira o despacho que levanta o embargo ao projecto turístico em construção na quinta de Curutêlo, em Ponte de Lima, mas mantém-se o embargo para o paço classificado como de interesse público.
Em resposta a um pedido de esclarecimentos enviado pela agência Lusa, o Ministério da Cultura (MC) explica que, “após uma visita conjunta realizada no dia 17 de Outubro, apurou-se que na construção dos edifícios novos [situados na quinta, fora da zona geral de protecção] não existem desconformidades significativas em relação ao projecto licenciado que justifiquem manter o embargo total da obra”.
A Lusa contactou o presidente da Câmara de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, que disse que já recebeu o despacho da secretária de Estado da Cultura e iniciou todos os procedimentos para que o embargo seja levantado com a maior celeridade.
Na quinta-feira, Vasco Ferraz revelou ter sido decretado na passada semana, por “pressão” do Governo, o embargo total ao projecto hoteleiro do grupo Vila Galé no concelho, o que considerou não ter sustentação. “Nós fizemos um embargo total na semana passada única e simplesmente por indicação, e por pressão até, da Secretaria de Estado da Cultura, porque nós não temos informação técnica que sustente o embargo”, afirmou o autarca do CDS-PP.
Na resposta enviada esta sexta-feira à Lusa, o Ministério da Cultura acrescenta que foi o Património Cultural a “propor o levantamento do embargo total”, sustentado em “fundamentos técnicos”.
EMBARGO PARCIAL
O embargo parcial mantém-se e “circunscreve-se ao imóvel classificado e à respectiva zona geral de protecção”, ou seja, às obras previstas para o paço.
“As fiscalizações efectuadas à obra do Paço do Curutêlo evidenciaram inequívocas desconformidades na obra em curso no imóvel classificado como de interesse público e na sua Zona Geral de Protecção face ao projecto licenciado”.
Segundo o ministério, “o embargo foi determinado a 10 de Outubro, sob proposta do Património Cultural, I.P.. Esta medida cautelar impôs-se de forma a promover a fixação de medidas de reparação e mitigação, ainda em fase de obra, que permitam minimizar a afectação do imóvel classificado e sua envolvente”.