Um precedente grave…É assim que o advogado João Magalhães, de Braga, classifica uma decisão do Ministério Público que aceita como “interveniente processual” o pai de uma ex-advogada do seu escritório que comunicou ao Tribunal que a filha estava doente e não podia comparecer aos julgamentos.
“Trata-se de uma promoção peregrina do DIAP de Braga que passa a declarar os progenitores dos advogados como intervenientes processuais”, disse ao JN.
O jurista, que já recorreu da decisão, adiantou que vai pedir à Ordem dos Advogados que se pronuncie, de forma a que – defende, com ironia – a decisão entre e vigor em todo o país, e que o segredo profissional possa abranger os pais dos advogados.
O caso prende-se com o facto de o pai da ex-colega e sócia do escritório de João Magalhães & Associados – que saiu em litígio – ter comunicado ao Tribunal que a filha estava “gravemente doente” pelo que não poderia comparecer a vários julgamentos.
A comunicação foi rejeitada por um juiz titular de um processo, com o argumento de que o pai não era parte processual.
De seguida, e por entender que a ausência nos julgamentos visava prejudicar a sociedade perante os clientes, João Magalhães queixou-se ao Ministério Público de um crime de procuradoria ilícita.
O MP ouviu as partes e arquivou a queixa, concluindo que “qualquer interveniente processual, independentemente de ser patrocinado por advogado ou não, pode e tem o dever de comunicar a impossibilidade de comparecer em ato processual. Não exige a lei processual que tal comunicação seja efetuada por advogado.
Luís Moreira (CP 8078)