A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais veio dissipar as dúvidas sobre a tributação dos menus com refrigerantes e bebidas alcoólicas a 23%, medida que estava a gerar polémica, e esclarecendo que a determinação, que estabelecia que “ao valor global é aplicável a taxa normal do imposto”, será corrigida.
A mudança foi avançada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que anunciou que após diálogo com a ‘Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício Circulado 25018 de 10 de Janeiro de 2024 da Autoridade Tributária (AT), que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes, será corrigido com a publicação de um novo Ofício Circulado”.
A tutela explica que a interpretação da AT “não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA”, pelo que se mantém “a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único”.
Ou seja, os vários itens que constam do menu, são taxados de forma diferenciada.
A AHRESP recorda ainda que, no âmbito das discussões que anteciparam o Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), o Governo estendeu a “aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas, mas ainda não à sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima”.
Com Executive Digest