Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Acção Climática e da Agricultura determinaram o prolongamento da situação de alerta, agora para todo o território do Continente, informa esta sexta-feira o Governo.
A situação de alerta, que teve início às 00h00 de domingo, dia 6 de Setembro, prolonga-se agora até às 23h59 horas de domingo.
Na mesma nota, o Ministério da Administração Interna sublinha que a Declaração da Situação de Alerta “decorreu da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”.
Os distritos abrangidos pelo Estado de Alerta Especial de Nível Laranja, determinado pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, são os de Braga, Viana do Castelo, Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
Já os distritos de Beja e Faro vão estar em Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho.
De recordar que no âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de carácter excepcional: proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração; proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC; proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a moto-roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal; e prática de caça.