Não houve “erro grosseiro”. O Ministério Público (MP) “pode e deve corrigir uma acusação mal formulada”. A tese é da magistrada Natacha Borges de Pinho no recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães em que contesta o arquivamento de um processo movido contra três arguidos, (ex-dirigentes da Associação PME-Portugal), de Braga, pela prática dos crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção. Os arguidos terão recebido 4,5 milhões de euros para cursos de formação profissional que não se terão realizado.
Em novembro, o coletivo de juízes da Vara Mista julgou extinto o procedimento criminal, invocando um “atropelo grosseiro” do MP, já que foram alvo de duas acusações, uma em 2014 e outra em 2015, o que – sustenta – “é ilegal”. A primeira por ser nula por falta de fundamentação e especificação dos crimes e a seguinte, por “inexistência”.
Os três arguidos, Joaquim Cunha (ex-presidente), a mulher, Maria de Lurdes Mota Campos e um outro dirigente, Paulo Peixoto não foram julgados.
No recurso, a Procuradora sustenta que até ao pedido de instrução por parte dos arguidos – que o não fizeram – ou até ao julgamento, o MP “mantém competência para inverter o sentido inicial de um determinado ato processual”.
Tal sucede, por exemplo, transformando uma acusação em arquivamento, pelo que – defende – “o mesmo sucede em termos simétricos”, ou seja, um superior hierárquico pode não aceitar um arquivamento, determinando a alteração do despacho.
“A decisão – do coletivo de juízes – parte de pressupostos errados pois não é verdade que os poderes do MP se esgotam, irremediavelmente, com o despacho de acusação”, afirma, acrescentando que “tem o dever de renovação dos atos inválidos e de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para reparar o vício de um ato processual”.
Lembra, ainda, que, mesmo em julgamento, é possível alterar o teor da acusação, introduzindo factos novos e novos crimes e condenando um arguido “por coisa diferente da que foi acusado”.
Acentua que a segunda acusação não feriu os direitos de defesa dos arguidos, que permaneceram intactos e que estes os não exerceram porque não quiseram.
Conforme o PressMinho/Vilaverdense noticiou, a primeira acusação foi proferida em 24 de janeiro de 2014, e só em julho é que a Procuradoria do Porto mandou fazer outra. Entretanto, os arguidos haviam sido notificados. E acabaram por sê-lo, outra vez, em fevereiro de 2015, quando a segunda foi concluída. Viram reduzidos o número e o tipo de crimes, já que a nova acusação deixou cair os crimes de fraude fiscal, corrupção ativa e tráfico de influência e desceu de sete para 4,5 milhões o valor em causa. E ficaram acusados de dois crimes de desvio de subsídio.
Luís Moreira (CP 8078)