Decisão final marcada para dia 19 de junho em Lisboa. O Supremo Tribunal de Justiça lê, nessa data, o acórdão sobre o recurso dos arguidos condenados pela morte, em 2016, do empresário João Paulo Fernandes. Na última sessão, o procurador do Ministério Público pediu, em audiência de recurso, a condenação dos arguidos considerando que o crime ficou provado.
De seguida, os advogados de quatro dos arguidos condenados pela morte, do empresário bracarense, João Paulo Fernandes. Alegaram os defensores do advogado Pedro Bourbon – condenado a 25 anos de prisão – e dos seus dois irmãos e o do arguido Rafael Silva, pediram a absolvição, argumentando que não há provas no processo que os incriminem, “apenas suposições”. Interveio, ainda, o advogado André Laje, que representa a ex-mulher (e os direitos da filha menor) do malogrado empresário. O rapto ocorreu a 11 de março. Fernandes foi agredido à coronhada; à porta da garagem, e metido na mala de um Mercedes. A filha, então, com oito anos, viu tudo e foi chamar por socorro. Fernandes veio a ser assassinado, por estrangulamento, e o corpo dissolvido em ácido num armazém dos arredores do Porto.
Conforme o Vilaverdesne/PressMinho noticiou, seis dos nove arguidos do processo Máfia de Braga foram condenados, em dezembro de 2017, à pena máxima de 25 anos de prisão pela morte do empresário João Paulo Fernandes.
De acordo com a sentença, foram condenados a 25 anos de cadeia Pedro Bourbon, Manuel Bourbon, Adolfo Bourbon, Rafael Silva, Helder Moreira e Emanuel Paulino, conhecido como Bruxo da Areosa.
O arguido Filipe Leitão foi condenado a cinco anos de cadeia e o arguido Filipe Monteiro a 120 dias de multa. Nuno Lourenço foi condenado a um ano e 10 meses, com pena suspensa.
Seis arguidos foram condenados pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver, incêndio e
detenção de arma proibida.
Um sétimo arguido foi condenado a uma pena de multa, no valor de 720 euros, apenas por posse ilegal de armas.
Carlos Machado Silva (CP 3022) com Luís Moreira (CP 8078)