O Parlamento aprovou esta sexta-feira a utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, que vai permitir aos polícias usarem câmaras nos uniformes, as chamadas bodycams.
O diploma teve os votos contra de BE, PCP, PEV, IL, da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e de quatro deputados do PS: Cláudia Santos, Carla Sousa, Hugo Oliveira e Isabel Moreira. À nova lei deram luz verde os restantes deputados socialistas, PSD, CDS-PP, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O diploma regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) a sistemas de videovigilância, para captação, gravação e tratamento de imagem e som, alarga a uso destas tecnologias pelas polícias, nomeadamente as bodycams.
Segundo o documento, a utilização das bodycams, uma das reivindicações dos elementos da PSP e GNR, depende de autorização do membro do Governo que tutela a força de segurança”.
A nova legislação indica que as bodycams devem ser colocadas de “forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente perceptível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.
A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida “a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória”, de acordo com a proposta.
As características e normas de utilização das câmaras das bodycams, bem como a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos, vão ser ainda objecto de decreto-lei a aprovar pelo ministro da Administração Interna.
Esta lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de actos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infracções estradais, acções de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na detecção de incêndios florestais.
O decreto tem agora de ser promulgado pelo Presidente da República.