A Associação Comercial de Braga (ACB) apresentou ao Governo e ao Presidente da República um conjunto de propostas de “ajustamento” às medidas já avançadas para minimizar os impactos económicos e sociais da pandemia Covid-19, nomeadamente em relação ao lay-off, fiscalidade, créditos e arrendamento comercial.
No que diz respeito à protecção de postos de trabalho, a ACB propõe a inclusão no âmbito da aplicação do lay-off simplificado, o apoio à remuneração dos gerentes e administradores das micro e PME.
“Estes trabalhadores das empresas fazem descontos para a Segurança Social à semelhança de quaisquer outros, assim como as entidades empregadoras sobre as suas remunerações, e a crise não lhes é imputável. Não é digno nem é justo que sejam marginalizados”, lê-se no documento enviado ao PressMinho.
A associação, representativa dos comerciantes de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde, lembra que, num país em que as micro-empresas sob forma comercial representam cerca de 364 mil entidades,” serão, pelo menos, 364 mil pessoas que ficam sem protecção, embora sempre tenham pago as suas contribuições à Segurança Social”, acrescendo que em muitas micro-empresas o quadro de pessoal é constituído apenas pelos sócios-gerentes, que, de acordo com o decidido pelo executivo de António Costa “ficam sem qualquer protecção”.
O aumento da comparticipação suportada pela Segurança Social para a totalidade da retribuição a que os trabalhadores em lay-off tenham direito. A ACB quer ainda saber se o acesso ao lay-off , consigna as situações de suspensão de actividade previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 2-A/2020 (as actividades de comércio a retalho e de actividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público), ou se somente estão abrangidos aqueles estabelecimentos encerrados nos termos do artigo 7.º do mesmo dispositivo legal.
Na opinião da ACB, devem ser todos abrangidos “sem qualquer margem para dúvidas”. Caso contrário, a situação criaria “uma discriminação absolutamente reprovável e injustificada” relativamente aos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, por comparação com os bares e restaurantes, por exemplo.
“Porém, parece existirem entendimentos diversos sobre o disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 3.º Do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, inclusive, da parte da Segurança Social, o que está a criar um enorme alarme social”, alerta.
FISCO
No que se refere a obrigações fiscais e contributivas, é defendida a suspensão da retenção na fonte de IRS, durante o ano 2020, para os trabalhadores e empresas em situação de lay-off, de forma “a minimizar a perda de rendimento das famílias”, bem com a suspensão do pagamento especial por conta, pagamento por conta e pagamento adicional por conta das empresas, de forma “a não descapitalizar a tesouraria das empresas”.
É igualmente pedido ao Governo a concessão da isenção de TSU, durante o estado de emergência, às empresas que não beneficiem de lay-off simplificado e a implementação de uma redução de 50% da TSU, a todas as empresas com redução de mais de 20% da facturação, durante um período de estabilização de seis meses após o fim do estado de emergência, mas “com o compromisso de não haver despedimentos colectivos ou extinções de postos de trabalho”.
LINHAS DE CRÉDITO
A ACB quer ainda a fixação da ‘taxa zero’ para todas as operações financiadas no âmbito das linhas de crédito Covid- 19, e a isenção de quaisquer comissões das operações financiadas no âmbito daquelas linhas de crédito, nomeadamente comissões de estruturação, montagem, reembolso antecipado, ou qualquer outra natureza.
A responsabilização dos bancos pela análise das garantias prestadas pelas Sociedades de Garantia Mútuo (“com os critérios de análise por estas definido”), de forma a tornar “muito mais rápida a disponibilização de fundos às empresas” é outra medida.
SEGUROS DE CRÉDITO
A criação, temporária, de uma Linha de Seguros de Crédito, que “assegure condições para que os exportadores que tenham encomendas possam desenvolver a sua actividade”, é igualmente proposta.
“Esta proposta decorre das reduções drásticas e nalguns casos até de cancelamento de plafonds de seguros de créditos das companhias que operam em Portugal neste sector. Sem acesso a este instrumento, os exportadores portugueses podem rapidamente ficar insolventes, se os seus clientes não liquidarem as encomendas”, lê-se no documento.
PROGRAMA INTEGRAR
A associação defende também a criação de um programa extraordinário de regularização voluntária das dívidas fiscais e à Segurança Social.
“Todas as medidas de apoio às empresas conhecidas até à data pressupõem uma condição de acesso fundamental: as empresas terem a situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças. Para que mais empresas possam beneficiar das medidas previstas, e assim aumentarem as suas possibilidades de sobrevivência, é fundamental que se crie um programa extraordinário que integre no grupo de empresas cumpridoras das obrigações fiscais e contributivas, aquelas empresas que, por alguma dificuldade de tesouraria, tenham contraído dívidas junto da Segurança Social e/ou das Finanças”, afirma.
Assim, defende a criação de um “sistema muito ágil e desburocratizado” para trazer para a “regularidade, com a maior brevidade possível”, a estas empresas.
“Sem acesso aos mecanismos de ajuda, estas empresas vão irremediavelmente desaparecer, por não terem acesso a qualquer apoio”, avisa.
PROGRAMA ANTECIPAR
A criação de um programa de antecipação de recebimentos de quaisquer fornecimentos ao Estado, com vista” a aumentar a tesouraria das empresas, nomeadamente dos fornecedores do Estado, e a criação de uma linha de crédito que permita antecipar o recebimento de todas as vendas e prestações de serviços realizadas a qualquer organismo público são outras medidas propostas
“A linha deverá ter associada uma taxa zero e as operações deverão ser garantidas integralmente pelo Estado, coincidindo o seu reembolso com a liquidação integral das facturas pelo Estado”, adianta.
ARRENDAMENTO COMERCIAL
A ACB avança ainda com uma sugestão de ajustamento à proposta de lei entregue no Parlamento de alargamento para 24 meses o período mínimo para regularização rendas vencidas não pagas ao abrigo das moratórias.
“Desta forma, as empresas nos dois anos seguintes à moratória ao valor da renda, apenas terão um adicional de mais 25%. Consideramos que se o pagamento dos valores em débito dos 6 meses de moratória for feito no prazo de 12 meses, o esforço financeiro dos arrendamentos é de mais 50% em cima do valor do arrendamento mensal”, diz aquela associação comercial.