O Bloco de Esquerda entregou, esta terça-feira, na Assembleia da República, o projecto de lei sobre a despenalização da morte medicamente assistida, que apresentou no passado fim-de-semana, em Lisboa, durante a conferência ‘Despenalizar a morte assistida: tolerância e livre decisão’.
No projecto de lei, que chegou ao parlamento, o BE permite as duas formas de morte assistida – a eutanásia e o suicídio assistido – e a condição essencial é que “o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.
O diploma admite a morte assistida em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente, desde que cumpra todos os requisitos e garanta a objecção de consciência para médicos e enfermeiros.
O processo, pelo projecto do BE, prevê vários pareceres de médicos (pelo menos três, incluindo um especialista na área da doença e um psiquiatra) e o doente tem de confirmar cinco vezes a sua vontade para pedir a antecipação da morte, com os bloquistas a defenderem que o diploma seja debatido até ao final desta sessão legislativa, em Julho, na Assembleia da República.
No domingo, a coordenadora do BE, Catarina Martins, manifestou-se disponível para “correcções” ao projecto com vista a “consensos alargados” no parlamento, considerando que “é indigno” um país que negue essa opção aos cidadãos.
“É tão digno o fim de vida de quem decide suportar todo o sofrimento, como é digno o desejo de antecipar a morte para parar esse sofrimento que se considera inútil e irremediável. O que é indigno é um país que negue essa opção a quem quiser controlar o seu fim de vida”, defendeu Catarina Martins, no encerramento de uma conferência organizada pelo BE sobre a despenalização da morte assistida, em que foi anunciado o texto.
A coordenadora do BE fez questão de salientar que o projecto do BE sobre esta matéria visa “despenalizar e regulamentar a morte medicamente assistida”, permitindo que os profissionais de saúde que participem nesse processo a pedido dos doentes deixem de poder ser sujeitos a uma pena de prisão até três anos.
Fonte: TSF