O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, através do seu deputado bracarense, Pedro Soares, propõem uma alteração à Lei da actividade empresarial local, respondendo assim ao apelo do presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio.
Em causa está a sobrevivência da empresa municipal ‘Theatro Circo, SA’ que continua a ver os contratos-programa com a autarquia a serem reprovados pelo Tribunal de Contas, uma vez que não contabiliza as verbas que o município transfere para aquele equipamento como receitas próprias.
Este não reconhecimento faz com que, na prática, o Theatro Circo não produza 50 por cento de receitas próprias segundo o critério do TC, entrando em incumprimento da lei e sujeitando-se a ser extinta.
Pedro Soares mostrou-se receptivo aos argumentos de Ricardo Rio, sobre a especificidade da missão e do trabalho das empresas municipais culturais, no caso de Braga e de outros concelhos do país, tendo-se comprometido a apresentar uma proposta de alteração à Lei do Orçamento, no sentido de excecionar as empresas municipais culturais da obrigatoriedade de gerarem por meios próprios metade de receitas totais da empresa.
“Acompanhamos a preocupação do presidente da Câmara Municipal de Braga e queremos dar o nosso contributo para a resolução do problema, pois consideramos que o Theatro Circo é um equipamento de grande importância que, não podendo esgotar a actividade cultural municipal, tem um lugar central.”
O deputado Pedro Soares refere que “não admitiria o encerramento ou diminuição da actividade do Theatro Circo” sendo exigível para aquele equipamento “uma programação de elevado nível cultural, diversa e que contempla a produção artística”.
Acrescenta Pedro Soares que “a política cultural de Braga tem de ser sedimentada. Por isso esperamos que, resolvido este problema, a Câmara tenha mais disponibilidade para se articular de outra forma com os agentes culturais e com os produtores culturais locais, que necessitam de outro diálogo e de outros apoios.”
O Theatro Circo, afirma o BE em nota enviada à PRESS MINHO, “tem condições e relevância suficientes para estar ao nível dos teatros de gestão nacional que não estão sujeitos aos constrangimentos que decorrem da referida Lei da actividade empresarial local”.
“Os teatros nacionais geram receitas próprias que cobrem apenas 7% a 10% dos gastos totais, mas aos de gestão municipal é exigida uma cobertura mínima de 50%.” Esta dualidade de critérios, entre gestão nacional e municipal, é profundamente discriminatória e já levou ao encerramento de empresas municipais dedicadas à atividade cultural”, Afirma Pedro Soares.
“Devido à especificidade da gestão cultural (criar públicos e formar gostos é um serviço público que não pode estar sujeito à obtenção de um mínimo de 50% de receitas próprias), as consequências da extinção dessas empresas municipais do sector cultural têm sido gravosas e levado à diminuição da qualidade e diversidade do serviço cultural nos municípios”, avança o parlamentar, acrescentando que “as condições da produção e promoção cultural de forma descentralizada e mais próxima das populações fica ainda mais condicionada, cavando a discriminação no acesso cultural entre as populações das grandes áreas metropolitanas e as do restante território nacional”.