Adiado para possibilitar às partes a hipótese de um acordo. O Tribunal Criminal de Braga adiou, esta terça-feira, o julgamento de uma queixa-crime apresentada pelo empresário António Salvador e família contra o seu ex-sócio, o construtor Domingos Correia.
Fonte judicial adiantou a O Vilaverdense/PressMinho que o adiamento se prendeu com o facto de os dois empresários terem decidido tentarem chegar a acordo, de forma a que o julgamento não se realize. O juiz do processo decidiu, no entanto, que, caso não haja acordo, a audiência começa na próxima quinta-feira.
No processo, Correia é acusado de ter posto a circular na cidade, um ‘camião do fraque’ com os dizeres “Caloteiro! Paga o que deves!”. Que estacionou à porta do estádio, em dia de jogo do Sporting de Braga, e em frente à casa de Salvador. Uma alegada “intimidação e difamação” e “ofensa à família”, que motivou queixa de Salvador e que vai ser julgada em Setembro no Tribunal de Braga. E que tem, como assistente, o próprio Sporting Clube de Braga, de que Salvador é presidente e que se sentiu visado pelos dizeres do camião, onde se lembrava, precisamente, este facto.
SALVADOR PERDE
Em Dezembro, Salvador recebeu, do Tribunal de Famalicão, uma segunda sentença desfavorável. E a ‘conta’ a pagar ao seu ex-sócio, Domingos Correia, já se aproxima dos 800 mil euros. Mas o conhecido empresário, dono da Britalar, de Braga, diz que vai recorrer da sentença.
Em Abril, o Tribunal de Famalicão condenou Salvador a pagar 261 mil euros ao dono das Construções Ar-Lindo (300 mil com juros). Há dias, e numa segunda sentença, o mesmo Tribunal voltou a rejeitar o embargo apresentado pelo empresário, à execução de 438 mil euros (cerca de 500 mil com juros) que lhe foi movida por Domingos Correia, a título pessoal, por uma causa de uma dívida resultante da cessão da quota de 49,5 por cento na firma BritalarMoz, que ambos possuíam em Moçambique.
CESSÃO ACORDADA EM 1,1 MILHÕES
Salvador, que se havia oposto às duas penhoras, apresentando cauções, argumentou que já tinha pago, em 2013, através de transferências bancárias. Tese a que o Tribunal não atribuiu “credibilidade”.