O executivo municipal liderado por Ricardo Rio aprovou, esta terça-feira, o Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga (BragaHabit) e o projecto de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento (InvestBraga). Segundo o presidente da Câmara, a promoção do emprego – através do apoio ao investimento – e os apoios sociais dados à habitação são duas áreas prioritárias para o Município.
«Criar condições de atractividade para a realização de novos investimentos e para estimular ainda mais a geração de emprego no concelho é a nossa prioridade», referiu o autarca, sublinhando que, quando essa dinâmica económica não é suficiente e quando há ainda muitas famílias com dificuldades económicas, «o Município está disponível para os apoiar».
Rio sublinhou que já este ano a Câmara reforçou em quase 70 por cento o valor da verba alocada ao Regime de Apoio Directo ao Arrendamento (RADA) e que está em negociações com o Instituto de Segurança Social para poder receber cerca de 60 habitações que este organismo possui no concelho.
Regulamento de Concessão de Incentivos em consulta pública
A proposta do regulamento de concessão de incentivos, um dos compromissos assumidos no Plano de Desenvolvimento Estratégico e Económico de Braga, foi elaborado com os contributos dos diversos agentes que integram o Conselho Estratégico da InvestBraga.
Trata-se de incentivos de natureza fiscal – IMI, IMT, taxas e licenças municipais – que poderão ser atribuídos a projectos que visem a criação de dez novos postos de trabalho ou que representem um investimento, no mínimo, de 250 mil euros.
A isenção fiscal é calculada tendo por base critérios como o montante do investimento a realizar, o número de postos de trabalho, o tempo de implementação do projecto, a idade dos promotores e a natureza do investimento.
O pedido de apoio tem de ser instruído na InvestBraga, apreciado de acordo com estes critérios, sendo depois apresentada uma proposta ao executivo e à Assembleia Municipal para o reconhecimento estratégico do investimento.
O processo é decidido no prazo de 45 dias de forma a viabilizar a celebração de um contrato de investimento entre a Câmara, a InvestBraga e o promotor, que terá de manter o projecto por um prazo mínimo de dez anos.
O regulamento entra agora em fase de consulta pública, devendo estar em condições de ser aplicado no segundo semestre deste ano.
Maior equidade e transparência no apoio à habitação
O Regulamento de Apoio à Habitação, ontem aprovado, visou a uniformização e agregação, num único documento, dos diversos regimes de apoio à habitação disponibilizados pela Bragahabit,
O documento transpõe já a Lei n.° 81/2014, de 19 de Dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação. Relativamente ao RADA e ao regime de residência partilhada, que não se encontram regulados por lei, procurou criar-se uma disciplina coerente com o regime de arrendamento apoiado, de modo a uniformizar procedimentos.
Ainda por efeito do novo quadro legal foi previsto um expediente excepcional para fazer face a situações de necessidade habitacional urgente e temporária, decorrentes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações equiparadas de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as vítimas de violência doméstica.
Com o regulamento passam também a existir critérios objectivos de classificação de processos e todos os pedidos vão para lista de espera, que fica disponível para consulta pelos cidadãos no sítio da internet da Bragahabit.