Um dos dois arguidos condenados pelo Tribunal Coletivo de Braga a cinco anos de prisão, um casal estrangeiro, oriundo do Brasil, homem e mulher, que se dedicava à prostituição em cinco apartamentos da cidade, recorreu do acórdão para o Tribunal da Relação de Guimarães.
Apesar de a pena ter ficado suspensa por outros tantos anos, um dos condenados não se conformou e recorreu, pondo em causa as provas produzidas em julgamento.
Conforme o PressMinho/O Amarense noticiou os arguidos ficaram proibidos, pelo Tribunal, de voltar à atividade de exploração da prostituição. Foram condenados por lenocínio, tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal. O Tribunal condenou, ainda, uma outra mulher, também estrangeira, que alegadamente ajudava no negócio, à pena de um ano e seis meses, também suspensa por igual período. Absolveu dois portugueses que eram tidos como cúmplices.
O casal, sem outra atividade profissional conhecida, explorava vários apartamentos – um deles na Avenida da Liberdade – “destinados ao fomento e facilitação da prática da prostituição, recorrendo à angariação de mulheres estrangeiras, algumas com recurso ao logro no seu país de origem”.
A acusação baseou-se numa investigação, de cerca de oito meses, desenvolvida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de Braga.
Em Outubro de 2014, o SEF havia já executado dois mandados judiciais de busca em habitações e numa viatura, procedendo à apreensão de volumosa documentação relacionada com os crimes em investigação, material informático, telemóveis e numerário. A investigação envolveu um número substancial de diligências, recolha de testemunhos e outros meios de obtenção de prova, tendo permitido apurar os elevados lucros auferidos pelos arguidos.
Em Braga, a prostituição exerce-se em unidades hoteleiras, em apartamentos e, recentemente, segundo fonte policial, em algumas casas de massagens sediadas em lojas comerciais.
Luís Moreira (CP 8078)