Os ‘Coletes Amarelos’ concentram-se junto à Câmara de Braga para pedir “explicações” a Ricardo Rio sobre o comunicado que onde afirma que “não autorizou nem proibiu” a manifestação, nomeadamente no que diz respeito ao corte de vias públicas, por “não existir enquadramento legal para qualquer uma dessas acções”.
Segundo o PressMinho/O Vilaverdense apurou, representantes dos cerca de 80 ‘Coletes Amarelos’ bracarenses que ocupam a praça do Município, terão a promessa de ser recebidos por Ricardo Rio.
“Queremos que o presidente da Câmara desminta que não autorizou esta manifestação”, explica um dos ‘Coletes Amarelos’ bracarenses, adiantado que a reunião “prometida” tem também o objectivo de fazer chegar a Ricardo Rio o “caderno reivindicativo” do movimento
O presidente do município afirma, em comunicado, que após ter sido informada da realização da ‘manif’, a Câmara “diligenciou diversas reuniões com as forças de segurança e informou os requerentes deste protesto de que a sua comunicação continha várias deficiências e que a manifestação estaria desconforme com a lei”.
COMUNICADO DE RIO
“1. A Câmara Municipal de Braga não autorizou nem proibiu a realização da referida manifestação, nomeadamente no que diz respeito ao corte de vias públicas, por não existir enquadramento legal para qualquer uma dessas acções;
- Após ter sido informada da realização desta acção, a Câmara Municipal de Braga diligenciou diversas reuniões com as Forças de Segurança e informou os requerentes deste protesto de que a sua comunicação continha várias deficiências e que a manifestação estaria desconforme com a Lei, tendo esta Autarquia enviado aos signatários a seguinte informação:
De acordo com o disposto no art.º 4.º da Lei n.º 406/74, de 29-8, os cortejos e os desfiles só poderão ter lugar aos domingos e feriados, aos sábados, depois das 12 horas e, nos restantes dias, depois das 19 horas e 30 minutos.
O art.º 11.º da mesma lei dispõe que as “reuniões” não poderão prolongar-se para além das 0 horas e 30 minutos. No entanto, V. Exas. não colocam hora de término da manifestação que pretendem realizar;
Parte do denominado nó de Infias – onde V. Exas. pretendem realizar a manifestação – se situa a menos de 100 metros do quartel do Regimento de Cavalaria n.º 6. Ora, dispõe o art.º 13.º daquela lei que as autoridades “por razões de segurança” poderão impedir que se realizem reuniões, manifestações ou desfiles em lugares públicos situados a menos de 100 metros de instalações militares.
Mais esclarecemos que aos cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em locais públicos, desde que para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas (art.º 1., n.º1 da referida lei) e que a manifestação que V. Exas. pretendem realizam não poderá, nestes termos, colocar em causa a salvaguarda da passagem de viaturas de emergência ou incumbentes de actos relativos à Protecção Civil e de ainda de quaisquer outras que se queiram fazer deslocar pelas vias referidas.»
- Como decorre desta comunicação, fica claro que a Câmara Municipal de Braga não autorizou nenhum corte de via pública.
- Durante toda a manhã de hoje, Sexta-feira, 21 de Dezembro, a Câmara Municipal manteve um contacto permanente com as Forças de Segurança, do qual surgiu a decisão de se proceder à notificação individual de cada um dos manifestantes, nos termos da Lei.
- Com esta manifestação, as Forças de Segurança procederam ao ordenamento do trânsito noutros pontos da Cidade com medidas que entenderam adequadas, face às circunstâncias”.
Fernando Gualtieri (CP 1200)