O Tribunal Administrativo de Braga indeferiu, por “falta de legitimidade”, a providência cautelar que pedia a suspensão da obra de construção de um supermercado da SONAE na rua 25 de abril. A obra recomeça segunda-feira. E a Arquidiocese tem garantidos os 31.500 euros de renda mensal pelo aluguer de longa duração feito ao empreendedor, o empresário Domingos Névoa e à SONAE.
Verba que permite a manutenção da obra social das Oficinas de São José, proprietárias do terreno.
Fonte ligada ao processo disse ao PressMinho/O Vilaverdense que o Tribunal nem sequer considerou os argumentos da autora, Luísa Filipa Sousa, da ação principal e, neste caso, da providência cautelar de embargo da obra.
“Analisado todo o requerimento não se vislumbra qualquer concretização de facto do ou dos interesses de toda a comunidade que diz pretender defender, designadamente em que medida a invocada violação da legalidade urbanística se projeta nos demais cidadãos da cidade ou em que medida são estes cidadãos afectados negativamente pelo acto de licenciamento da edificação em causa”, escreve a juíza titular do processo.
A magistrada prossegue, dizendo que, “de acordo com a jurisprudência, a mera alegação do interesse da defesa da legalidade urbanística, do património cultural, do ordenamento do território e ambiente, assente na violação do direito urbanístico legal e regulamentar vigente por violação das normas constantes do PDM quanto aos usos, funções, configuração, implantação do edifício e enquadramento morfotipológico e do regime imperativo quanto a cedências ao domínio público e compensações ao município demandado desacompanhada de outra alegação não permite afirmar a existência de interesse difuso a tutelar através da ação popular”.
Razão pela qual – continua – “era indispensável alegação da requerente de onde se extraísse que a construção em causa, a ser ilegal, era contrária aos interesses da comunidade, ou seja, aos interesses da população da cidade de Braga. Interesses que tinha que concretizar, nomeadamente ao nível da lesão, assim, demonstrando que a alegada violação das normas em matéria urbanística prejudicava os cidadãos”.
AUTORA SEM LEGITIMIDADE
A concluir o Tribunal afirma que, “não se mostrando caracterizada a defesa de interesses da comunidade e o modo como a alegada ilegalidade do ato se projecta na vida dos cidadãos bracarenses, não se pode concluir ser a requerente uma “autora popular” e, consequentemente, não se pode reconhecer à mesma legitimidade para agir em juízo em representação dos interesses difusos dos cidadãos da cidade de Braga, ou seja, mais concretamente, a requerente não demonstrou ter legitimidade processual ativa para propor a ação popular”.
“TUDO LEGAL”
A providência sustentava nomeadamente que o hiper viola o PDM (Plano Dretor Municipal) e o Regulamento do Centro Histórico em três áreas: impermeabilização total do terreno, uso exclusivamente comercial e ainda, incumprimento da distância a que teria de ser edificado, ou seja, não está em linha com os prédios circundantes.
O presidente da Câmara, Ricardo Rio adiantou que assim se comprova que “não foi violado nem o PDM nem o regulamento que rege a construção ou adaptação de edifícios no centro histórico, conforme ficou demonstrado pelas explicações dadas pelos técnicos. Anteriormente, o autarca havia dito que o licenciamento é legal”.
Também o vereador Miguel Bandeira explicou que foi exigido “o cumprimento de parâmetros urbanísticos ao nível do ruído, da permeabilidade do solo, das acessibilidades e do enquadramento paisagístico da edificação (cortina verde), para mitigar os efeitos da sua presença”.
Para além da ‘providência’, o Tribunal vai julgar a ação popular de um grupo de cidadãos, do movimento ‘Em Defesa da Rua 25 de Abri’”, maioritariamente residentes na zona, que contestam o que dizem ser “o impacto negativo que o hiper lhes traria”, nomeadamente com o afluxo de viaturas.
Luís Moreira (CP 8078)