Juridicamente inexistente. É assim que a defesa de um dos três ex-gestores da associação empresarial de Braga, PME-Portugal, suspeitos de fraude de 4,5 milhões em cursos de formação profissional, classifica a acusação que sob eles recai.
Conforme já noticiámos, o Tribunal de Braga suspendeu, até Novembro, o julgamento, que fora já adiado em Maio, após o jurista Ricardo Cardoso ter feito um requerimento ao Colectivo de Juízes, pedindo que a acusação caia. Motivo: o processo teve duas acusações: uma em Janeiro de 2014 e outra em Maio de 2015. O que – defende – é ilegal. Sucede – sublinha – que os arguidos foram notificados da primeira acusação, pelo que não podiam ser alvo de uma segunda.
Na primeira, estavam acusados de desvio de sete milhões de euros; actualmente estão indiciados por uma alegada fraude de 4,5 milhões e da prática de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção. Na acusação foi, ainda, extraída uma certidão para que o Ministério Público investigue um suposto segundo desvio de 450 mil euros que envolve dois antigos gestores do grupo empresarial da PME/Portugal. Inquérito, ainda, por concluir.
Ricardo Cardoso, que defende Maria de Lurdes Mota Campos, casada com o ex-presidente da PME Joaquim Cunha, considera ilegal o facto de o Ministério Público ter produzido uma primeira acusação, em Janeiro de 2014, e uma segunda, em Maio de 2015.
A Procuradoria Distrital do Porto anulou a primeira acusação – baseada na investigação da PJ – e produziu outra, o que o jurista considera ser ilegal. O próprio juiz-presidente João Vieira de Sousa classificou a situação de “anómala”, sublinhando ser estranho que a questão não tivesse sido levantada pelos arguidos quando receberam a segunda acusação.
Em Novembro, se o Tribunal rejeitar o requerimento, é certo que a defesa recorre para o Tribunal da Relação. Com, provavelmente, mais um ano de espera. O processo, nascido com a denúncia de três funcionárias, veio à luz em 2008 quando a Polícia Judiciária de Braga fez buscas à sede e a várias delegações distritais da PME-Portugal, entretanto extinta.
De qualquer modo, estão em causa três hipóteses: a de nem haver julgamento, a de o mesmo ser feito com a segunda acusação e a de ter de se recorrer à primeira. Um ‘imbroglio’ jurídico.
Os arguidos estão acusados, em co-autoria, de uma fraude de 4,5 milhões de fundos comunitários.
O processo tem três arguidos, o ex presidente da PME-Portugal, Joaquim Rocha e a mulher, Lurdes, ambos de 47 anos, e actualmente a viverem em São Paulo, Brasil, e Paulo Miguel Peixoto, de 45, de Guimarães. A acusação sustenta que várias acções de formação profissional nunca foram realizadas.
Esta quinta-feira, o Tribunal decidiu que Joaquim Cunha seria julgado em separado já que, apesar da carta rogatória enviada à justiça brasileira, não foi possível notificá-lo. A arguida foi notificada mas não compareceu na audiência, tendo apenas aparecido o outro ex-dirigente.