Em 2017 morreram em Portugal 115 pessoas e 315 ficaram feridas com gravidade em acidentes de trabalho, de acordo com dados registados pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Braga ocupa o terceiro posto.
De acordo com dados da ACT, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2017, foram registadas 115 vítimas mortais, menos 23 do que em igual período de 2016, e 315 feridos graves, mais 51 do que em 2016.
Nos últimos quatro anos (entre 2014 e 2017), a ACT registou mais de 500 vítimas mortais e 1.304 feridos graves.
Lisboa foi o distrito onde sucederam mais vítimas mortais causados pelos acidentes de trabalho (58), seguido do Porto (41), Braga (37), Faro e Leiria (27).
Janeiro foi o mês em que morreram mais trabalhadores (16), seguido de Abril (14) e dos meses de Março e Junho (13).
Por distrito, o maior número de mortos aconteceu em Lisboa (18), seguido do Porto (16), Braga (12), Viseu (11) e Aveiro e Faro (10).
A maior parte das vítimas mortais era do sexo masculino (105) e de nacionalidade portuguesa (106).
De acordo com os dados da ACT, a maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho mortais foram microempresas (1-9 trabalhadores), sendo que mais de quarenta das vítimas tinham contrato de trabalho sem termo.
O sector de actividade mais atingido, segundo a ACT, foi o da construção, com 36 vítimas mortais, seguido pelas indústrias transformadoras (23).
FERIDOS GRAVES
No que diz respeito aos feridos graves, o mês com mais registos foi o de Janeiro (com 171).
Quanto ao sector de actividade, ao contrário do que acontece com as vítimas mortais, nos feridos graves o mais afetado foi o da indústria transformadora (104), seguido da construção (91).
Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objecto de acção inspectiva no âmbito da actuação da ACT.
A ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.
São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma actividade ou realizam tarefas para o empregador.