O empresário José Veloso de Azevedo recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães da pena de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, a que foi condenado em Braga pela prática do crime de fraude fiscal qualificada.
A suspensão da pena fica “condicionada à obrigação de o arguido pagar 3,7 milhões de euros – perdidos a favor do Estado – (mais juros, o que perfaz mais de quatro milhões).
O advogado do empresário , Artur Marques, adiantou que discorda “frontalmente” da sentença, sustentando que, a partir do decreto-lei 62/2005, “os juros obtidos no estrangeiro e devidos por entidades não residentes, quando haja intermediação de entidades portuguesas (por exemplo, um banco), estão dispensados de inclusão no modelo 3 do IRS, ficando essa entidade residente obrigada a fazer retenção na fonte, à taxa liberatória”. Ou seja, seria o BPN a fazer esse pagamento e não o empresário.
“Mesmo que José Veloso não tivesse sido enganado, seria o BPN responsável pela omissão”, insistiu.
O empresário havia já dito que a sua situação fiscal foi “escalpelizada” pela Autoridade Tributária, “onde nada de ilegal foi encontrado”, e sublinhou que o próprio Procurador Rosário Teixeira o questionara sobre o tema, numa investigação ao BPN.
Veloso estava acusado de não ter declarado rendimentos de capital – juros ganhos com depósitos num off-shore do BPN (Banco Português de Negócios) nas ilhas Caimão, deixando de pagar aquela quantia ao Estado.
A sentença dá como provado que o arguido “agiu com intenção de realizar o crime, com dolo direto, sendo particularmente intensa a sua vontade criminosa”. Nega o argumento de que os depósitos no tenham estado sujeitos a uma regime fiscal mais favorável, e lembra que “a fraude fiscal conheceu um incremento preocupante, e constitui um verdadeiro atentado aos valores da solidariedade social”.
“Fugir aos impostos legitimamente criados não é comportamento digno de aplauso, mas sim a infração de um dever fundamental de cidadania”, afirma o juiz, sublinhando que o empresário “é pessoa bastante abastada com património imobiliário de mais de cem milhões de euros”.
Lembra, ainda, que as ilhas Caimão são um dos principais «off-shores» no mundo, onde não se paga qualquer imposto, o que atrai todo o tipo de bancos, companhias de seguros e outras sociedades.
Luís Moreira (CP 8078)