O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga adiou, esta quarta-feira, para outubro, a audiência prévia de um processo em que a Câmara de Braga pode vir a ter de pagar a dez cidadãos cujos terrenos foram expropriados em 1981 – no tempo da gestão do socialista Mesquita Machado – para a construção do centro comercial dos Granjinhos. O adiamento ficou a dever-se a impedimento do magistrado titular do processo.
Em 2015, 34 anos depois da expropriação dos terrenos, o Tribunal concluiu que a Câmara deve pagar 700 mil euros a dez expropriados. Mas o advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva contesta a conclusão e diz que, de resto, o caso já prescreveu.
O tema já fez correr rios de tinta em peças judiciais ou artigos de jornal: em 1981 a Câmara expropriou alguns prédios – com 5750 metros quadrados (m2) – em São Lázaro para o’Arranjo Urbanístico da Zona dos Granjinhos’. Entre outros argumentos estava o da construção de um centro de saúde.
Espoliados
Dois anos depois, vendeu-os, por um valor muito superior, em hasta pública, ao grupo Rodrigues & Névoa. Sentindo-se “espoliados”, os donos de duas parcelas, com 830 m2 recorreram a Tribunal dizendo que a Câmara alterou os fins da expropriação.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em 2001, deu-lhes razão, o que determinaria a reversão dos terrenos e a demolição do edifício dos Granjinhos.
Os donos exigiram a aplicação da deliberação, mas a Câmara invocou (para evitar a demolição) um “relevante interesse público”.
Em 2004, o STA considerou procedente o interesse público e declarou uma “causa legítima de inexecução de sentença”, remetendo as partes para nova acção judicial a intentar, para fixação de uma indemnização.
Assim, em 2011, os expropriados – através do advogado Miguel Araújo – intentaram nova ação contra o Estado (representado pelo Ministério Público), de 700 mil euros.
Baseiam o pedido, na valorização dos terrenos com a sua colocação no mercado imobiliário.
Na contestação, o Ministério Público entendeu dever ser o Município (ou, pelo menos, em conjunto com o Estado) a pagar, porquanto teria beneficiado das mais-valias. Face a este incidente processual, o Juiz ordenou, agora, a citação do Município, com a conta para pagar.
O advogado da Autarquia, Fernando Barbosa e Silva disse que a possibilidade de ser pedida uma indemnização prescreveu, porque o prazo era de três anos, a contar da decisão de 2004. “A prescrição só se interromperia com a citação da Câmara, o que só ocorreu este ano”.
No recurso diz que, “sempre haveria que considerar-se absurdamente elevado o valor indemnizatório”, porquanto é calculado com base num pressuposto inaceitável: o de que o valor do m2 que resultou da hasta pública (para um terreno de 5.750 m2), poderia ser aplicado às duas parcelas de que os autores eram proprietários e que tinham 70 m2 e 750 m2. Ou seja – contrapõe – “o destino económico da totalidade do prédio que foi vendido era, obviamente, diferente daquele que poderia ser dado a pequenas parcelas, que isoladamente consideradas, valeriam muito menos”.
Luís Moreira (CP 8078)