Entrou esta quarta-feira em vigor o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento. Aprovado no início de Julho e publicado terça-feira em Diário da República, o Regulamento estabelece as regras para a atribuição de incentivos a projectos de iniciativa privada que visem a instalação, relocalização ou ampliação de empresas no concelho de Braga.
Para Carlos Oliveira, presidente da InvestBraga, entidade responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos, este regulamento “é uma ferramenta importante para a atracção de investimento e para a dinamização económica do concelho, tornando-o mais atractivo para a localização de novos negócios”.
O Regulamento prevê incentivos de natureza fiscal – IMI, IMT, taxas e licenças municipais – que poderão ser atribuídos a projectos que contemplem a manutenção ou a criação de, pelo menos, dez novos postos de trabalho ou que representem um investimento, no mínimo, de 250 mil euros. Os incentivos a conceder são calculados tendo por base critérios como o montante do investimento a realizar, o número de postos de trabalho líquidos a criar, o tempo de implementação do projecto, a idade dos promotores e a natureza do investimento.
As candidaturas podem ser submetidas online no site da InvestBraga (http://investbraga.com) ou presencialmente no Espaço do Investidor. Caso a candidatura cumpra os critérios, a InvestBraga elabora a proposta de decisão, bem como a minuta de contrato, que será remetida à autarquia e submetida à Assembleia Municipal, órgão a quem compete a deliberação final.
O incentivo a conceder é formalizado através de um contrato de investimento celebrado entre a Câmara, a InvestBraga e o promotor, que terá de manter o projecto por um prazo mínimo de dez anos.