Vem aí a sentença…O Ministério Público quer a condenação dos três arguidos acusados de incentivo à prostituição na Quinta de São José, em Braga, mas considerou, nas alegações finais, que só devem ser considerados os factos alegadamente praticados a partir de 2015.
Por sua vez, os advogados de defesa, Paula Godinho e Machado Vilela defenderam a absolvição total dos arguidos, considerando que não há provas bastantes para os condenar, e que a Quinta se limitava a funcionar como unidade hoteleira.
Paula Godinho, do escritório de Artur Marques, lembrou ao tribunal singular que a sentença não se pode basear nas declarações de dois militares da GNR, dado que estes vieram dizer que duas cidadãs brasileiras lhes disseram que se praticava a prostituição no local, mas nem sequer souberam dizer o nome delas.
As restantes testemunhas – lembrou – negaram ter-se prostituído na Quinta, tendo dito que ali iam apenas “beber copos”.
A Quinta , em Palmeira, está fechada há dois anos, por ordem judicial. Três empresas faturavam no local, uma delas uma unidade de turismo local. Os arguidos sustentam que não há crime, apenas alugavam quartos de forma legal.
O Ministério Público diz que os três arguidos, os homens de apelido Ferreira e Sousa, e a mulher, com o de Souza, pelo menos desde 20 de novembro de 2012 e até 9 de abril de 2014, se dedicaram, “em comunhão de esforços, de uma forma reiterada, organizada e permanente, ao aproveitamento do ganho de mulheres que se dedicavam à prostituição.
Dessa atividade – exploração da prostituição –, retiraram proventos económicos por si auferidos, acrescenta a acusação subscrita pelo magistrado Adão Carvalho.
Luís Moreira (CP 8078)