A crónica falta de magistrados no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga faz com que, processos como o do centro comercial dos Granjinhos continuem parados à espera de decisões judiciais. Isto porque, em 2015, 34 anos depois da expropriação dos terrenos onde foi construído o centro comercial dos Granjinhos, em Braga, o Tribunal quer que a Câmara pague 700 mil euros a dez expropriados. O município diz que já prescreveu.
O tema já fez correr rios de tinta em peças judiciais ou artigos de jornal: em 1981 a Câmara, gerida por Mesquita Machado (PS), expropriou alguns prédios – com 5750 m2- em São Lázaro para o ‘Arranjo Urbanístico da Zona dos Granjinhos’. Entre outros argumentos estava o da construção de um centro de saúde.
Dois anos depois, vendeu-os, por um valor muito superior, em hasta pública, ao grupo Rodrigues & Névoa. Sentindo-se espoliados, os donos de duas parcelas, com 830 m2 recorreram a Tribunal dizendo que a Câmara alterou os fins da expropriação.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em 2001, deu-lhes razão, o que determinaria a reversão dos terrenos e a demolição do edifício dos Granjinhos.
Os donos exigiram a aplicação da deliberação, mas a Câmara invocou (para evitar a demolição) um “relevante interesse público”.
Em 2004, o STA considerou procedente o interesse público e declarou uma “causa legítima de inexecução de sentença”, remetendo as partes para nova acção judicial a intentar, para fixação de uma indemnização.
Assim, em 2011, os expropriados – através do advogado Miguel Araújo – intentaram nova acção contra o Estado (representado pelo Ministério Público), de 700 mil euros. Baseiam o pedido, na valorização dos terrenos com a sua colocação no mercado imobiliário.
Na contestação, o Ministério Público entendeu dever ser o Município (ou, pelo menos, em conjunto com o Estado) a pagar, porquanto teria beneficiado das “mais-valias”.
Face a este “incidente processual”, o Juiz ordenou, agora, a citação do município, com a conta para pagar.
O advogado da autarquia, Fernando Barbosa e Silva disse que a possibilidade de ser pedida uma indemnização prescreveu, porque o prazo era de três anos, a contar da decisão de 2004.
“A prescrição só se interromperia com a citação da Câmara, o que só ocorreu este ano”. No recurso diz que, “sempre haveria que considerar-se absurdamente elevado o valor indemnizatório”, porquanto é calculado com base num pressuposto inaceitável: o de que o valor do m2 que resultou da hasta pública (para um terreno de 5.750 m2), poderia ser aplicado às duas parcelas de que os autores eram proprietários e que tinham 70 m2 e 750 m2.
Ou seja – contrapõe – “o destino económico da totalidade do prédio que foi vendido era, obviamente, diferente daquele que poderia ser dado a pequenas parcelas, que isoladamente consideradas, valeriam muito menos”.
Luís Moreira (CP 8078)