A empresa municipal BragaHabit acaba de assinar um contrato com o IRHU-Instituto para a Habitação e Reabilitação Urbana para o financiamento, com 17,1 milhões de euros, através do 1.º Direito – Programa de Apoio à Habitação, da construção de 40 novos fogos e reabilitação dos 750 que já possui.
O seu administrador Carlos Videira adiantou ao PressMinho/O Vilaverdense que, ao todo, a BragaHabit investirá 24,2 milhões de euros até 2026, três milhões dos quais em novos apartamentos e o restante em reabilitação e em projectos de eficiência energética.
As primeiras obras de requalificação arrancam, ainda este ano, em apartamentos do bairro das Andorinhas.
Videira acrescentou que a empresa vai, ainda, duplicar, de 800 mil para 1,6 milhões de euros, também até 2026, o investimento anual no RADA – Regime de Apoio à Habitação, que em 2021 financiou o pagamento da renda de casa a mais de 600 famílias: “o orçamento do RADA sobe este ano para um milhão e cresce 200 mil por ano até aquela data”, salientou.
CÂMARA ‘METE’ MAIS DEZ MILHÕES
O gestor municipal acentuou, a propósito, que, para além do investimento da BragaHabit, a própria Câmara fará investimentos no parque habitacional próprio que detém, o que fará crescer o investimento em mais de 10 milhões.
Em calendário está a aquisição à Arquidiocese dos terrenos onde foi construído, nos anos 80 do século passado, o bairro social do Picoto, e que nunca saíram da posse da Igreja Católica. As partes já chegaram a acordo para a compra por 200 mil euros, mas a realização da escritura notarial está pendente de pormenores burocráticos que se prendem com o registo antigo da outrora chamada Quinta da Mitra, propriedade da Arquidiocese.
O bairro do Picoto está em estado de grande degradação, mas a sua reabilitação só pode avançar com apoio do 1.º Direito, o que implica que seja o município o detentor efectivo dos seus terrenos.
O complexo habitacional alberga 47 famílias, mas os edifícios são, agora, considerados “indignos” para acolher pessoas.
Em princípio a maioria das habitações será para requalificar, pelo que não existirá a necessidade de realojamento dos moradores, a não ser, eventualmente, durante as obras de construção.
Luís Moreira (CP 7839 A)