A Câmara de Braga vai proceder à remoção de três árvores e de dois postes de iluminação pública situados frente à fachada principal do Theatro Circo, “por forma a garantir as condições de segurança e acessibilidade de meios de socorro” àquele espaço.
A medida dá cumprimento à exigência legal, decorrente do disposto no n.º 7 do artigo 6.º da Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, que determina que “todos os edifícios com utilizações-tipo da 4.ª categoria de risco devem possuir, no mínimo, duas fachadas acessíveis”.
Está ainda em causa o artigo 5.º da mesma portaria, que obriga a que as “vias de acesso devem, junto às fachadas acessíveis e a eixo com o acesso ao átrio de entrada, dispor de uma ‘faixa de operação’ destinada ao estacionamento, manobra e operação de veículos de socorro”.
Entre outras obrigações, é exigido que essa faixa se mantenha “permanentemente livre de árvores, candeeiros, bancos, socos e outros obstáculos que impeçam o acesso dos veículos de socorro e nela não seja permitido estacionar qualquer outro veículo”.