O presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Costa Gomes, e os presidentes de junta das freguesias do concelho assinaram, esta quarta-feira, um protocolo de competências que envolve uma transferência de mais de 5 milhões de euros para as freguesias, valor correspondente a 200% do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
No final da sessão de assinatura, Miguel Costa Gomes sublinhou a importância deste protocolo, que permite “uma intervenção mais eficiente ao nível das necessidades objectivas da população, dada a proximidade aos cidadãos”.
O autarca aproveitou ainda para apelar aos presidentes de junta para o “cumprimento escrupuloso do protocolo, como a elaboração dos relatórios de gestão trimestral e anual da aplicação destes fundos”, referindo-se às obrigações impostas pela chamada Lei dos Compromissos e à nova lei da organização administrativa das freguesias como um conjunto de mecanismos legais altamente condicionadores da actividade autárquica.
O conceito do “protocolo dos 200%” foi introduzido pelo actual executivo municipal em 2010 e tem como principal objectivo apoiar as freguesias nas suas competências, uma vez que estas “são parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações. Esta é, portanto, uma aposta do Município numa gestão mais descentralizada, reconhecendo nas Juntas de Freguesia o elo fundamental de ligação aos cidadãos”.
Com esta medida, o município afirma-se como “um dos que mais dinheiro atribui às freguesias e em condições iguais para todas as Juntas, uma vez que a verba a atribuir está indexada às transferências do Orçamento de Estado para as juntas.
“A adopção de um critério de equidade na transferência de verbas para as freguesias e a disponibilização atempada das mesmas são uma marca do actual executivo municipal”, refere a autarquia em nota à imprensa.
Para a avaliação do cumprimento deste protocolo, a junta de freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do primeiro mês do trimestre seguinte. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações.