A Câmara de Braga contestou a providência cautelar interposta por Teresa Margarida Moscoso, em nome de um grupo de moradores de São Vítor que suspendeu a empreitada de requalificação do pavilhão desportivo das Goladas, onde treina e joga o Hóquei Clube de Braga.
No documento entregue no Tribunal Administrativo, o advogado que a representa, Paulo Viana, rebate os cinco argumentos da providência: não houve falta de procedimento de aprovação da operação urbanística; o projecto foi aprovado no órgão deliberativo (em reunião do Executivo); não se registam desconformidades com o PDM ; tão pouco há desconformidades com as licenças de loteamento em vigor: e, também não ocorrem desconformidades com o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios.
Recorde-se que Aa obra foi suspensa, a 23 de Março, pela Câmara, na sequência da providência cautelar interposta pelo advogado Luís Tarroso Gomes, em nome dos moradores que, entre outros argumentos se insurgem contra o abate de 16 árvores.
ARGUMENTOS CONTRA
Os residentes têm vindo a reclamar contra o empreendimento, obra que – dizem – “vai enterrar, num espaço exíguo, escolar e habitacional, 1.700 milhões de euros, dinheiro público, um grupo de moradores envolventes do Pavilhão das Goladas”.
E, prosseguindo, argumentam: “Para os moradores, a obra não faz sentido por se situar num espaço habitacional e escolar, de difícil acesso, sem parqueamento e sem espaço para alargamento. Actualmente são ruas com muito trânsito em horas de ponta e com reduzido espaço para estacionamento. Uma afluência maior somente criará caos e possibilidade de acidentes”.
E acrescentam: “O projecto também contempla o corte de algumas das poucas árvores que ali ainda sobrevivem há mais de 40 anos e que criam na paisagem uma atmosfera natural ao amontoado habitacional”.
PREJUÍZO GRAVE
Na contestação, o município sustenta que “a suspensão da eficácia da deliberação impugnada, a ser concedida, constituiria um prejuízo muito grave e sério para o interesse público, atingindo-o directamente, mas também cerca de 750 jovens estudantes do Conservatório Calouste Gulbenkian e praticantes de desporto no Hóquei Clube de Braga.
Garante que a decisão camarária seguiu os trâmites legais e não há violação do uso do solo/função do edifício, que se mantém.
Já a construção a edificar (2.389m2) – sublinha – “é muito inferior ao máximo que o PDM de Braga permite (no mínimo, 4.050m2)”.
Respeita, também, o índice de impermeabilização máximo previsto no PDM.
ESTACIONAMENTO
A autarquia contraria, ainda, os moradores, garantindo “o cumprimento das regras em matéria de estacionamento”, e anotando que a intervenção prevê a criação de uma área destinada a estacionamento reservado, em número suficiente de acordo com a legislação, para os técnicos, árbitros e entidades oficiais, com comunicação directa ao acesso reservado às equipas.
Acrescenta que, junto de uma das saídas de evacuação, haverá um lugar de estacionamento destinado a uma viatura de socorro (ambulância)”.
Sobre o estacionamento de autocarros das equipas – uma das alegadas consequências negativas da obra – diz que, “relativamente aos autocarros das equipas, foi previsto um local para proceder à paragem e descarga dos passageiros, junto do acesso reservado às equipas, o qual terá estacionamento nas imediações do recinto”.
“Ainda assim recorda-se que o pavilhão, depois de ampliado, terá uma lotação máxima de 854 lugares sentados, pelo que nunca estarão em causa grandes movimentos de pessoas (como, por exemplo, nos jogos de futebol, que movimentam 30 mil pessoas, 40 mil pessoas ou até mais)”, assinala.
Sublinha, por isso, que “o pavilhão é de pequena dimensão, servindo para acolher a prática de modalidades amadoras e ainda a disciplina de Educação Física dos alunos do Conservatório Regional Calouste Gulbenkian, o que não é propício a grandes aglomerações de população”.
SEGURANÇA
Paulo Viana sublinha, também, que o pavilhão ocupa uma área de 1.568,75m2, que a área total a intervencionar é de 4.050m2. A área nova a ocupar é já propriedade do município, na sequência de cedências ao domínio público no âmbito dos loteamentos já identificados.
“Esta terceira ilegalidade não se verifica, pois, tratando-se de terreno propriedade do município não há nada a alterar nos alvarás de loteamento”, prossegue.
Sobre as desconformidades com o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios, a contestação assegura que, “o projeto de segurança foi desenvolvido por técnico devidamente habilitado, o qual foi submetido ao parecer, obrigatório e vinculativo, da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC)”.
SÓ 10 ÁRVORES
A concluir, o advogado defende que, “não padecendo o projecto e a decisão camarária das ilegalidades que lhe vêm assacadas, é de concluir que não se mostra preenchido o requisito em causa”, o de que provoca danos aos residentes.
Já no que respeita ao argumento por eles invocado de que a empreitada produzirá prejuízos de difícil reparação e constitui uma situação de facto consumado, o jurista diz que os queixosos estão, no fundo, contra o abate de árvores.
“São dez as árvores a abater, nenhuma delas protegida por legislação específica, conforme resulta de “informação de 04.04.2022 da Divisão de Espaços Verdes e Jardins da Câmara Municipal”, afirma, dizendo “que se compreende que os moradores gostem de espaços verdes, mas não podem ser dez árvores a inviabilizar um equipamento desportivo de relevante interesse para a comunidade”.
E acentua: “A gestão do município, de natureza essencialmente política, é feita de decisões como a que tomou: entre o desenvolvimento do desporto, dotando-o de melhores condições, ou o abate de dez árvores e a ocupação de cerca de 1.500 m2 de terreno público sem específica utilização, o juízo político tomado foi o conhecido”.
“Quanto à ampliação propriamente dita, como se explicitou supra o pavilhão ocupa actualmente uma área de 1.514m2, que vai ser aumentada em 664m2, ou seja, para 2.370m2”, acrescenta.
E terminando, anota: “Ora, se porventura se viesse a concluir pela ilegalidade da operação a solução é a demolição do que estiver construído em excesso, não decorrendo desta situação qualquer prejuízo de difícil reparação”.
Luís Moreira (CP 7839 A)