O município de Braga contestou, sexta-feira, o recurso feito para o Tribunal Administrativo e Central do Norte pela ESSE, a ex-concessionária do estacionamento à superfície, em que a firma pede que o mesmo tenha efeito suspensivo da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que rejeitou a providência cautelar contra a decisão municipal de resgate do contrato, ao fim de cinco anos, o seu prazo de vigência inicial.
O advogado camarário Fernando Barbosa e Silva, disse ao Vilaverdense/PressMinho que, a rejeição da providência cautelar da ESSE “é um ato definitivo e executório”, pelo que não pode ser pedido o seu efeito suspensivo”. O que – sustenta – nem sequer está previsto nos Códigos.
Conforme então noticiámos, o Tribunal Administrativo de Braga rejeitou a providência cautelar interposta pela concessionária para evitar o resgate da concessão, que se ia efetivar a 9 de janeiro, dia em que a concessão fazia cinco anos.
A decisão implicou, assim, que a Câmara retome a cobrança de estacionamento, o que irá fazer, dentro de um mês, depois de um acordo conseguido na semana passada, mediante o qual a ESSE entregou as ‘chaves’ de acesso aos parcómetros e o sistema informático de gestão.
Entretanto, a autarquia reduziu os parcómetros em 24 ruas, beneficiando os automobilistas. Estes gozam, ainda, de um bónus extra, pelo menos até meados de maio, até que a Polícia Municipal esteja apta a avançar com a fiscalização.
A ESSE, em duas ações administrativas, quer receber um total de 137 milhões de euros de indemnização nos dois processos que meteu no Tribunal: 66 milhões pela rescisão do alargamento a mais 27 ruas que lhe foi dado em 2013 e 71,9 pelo resgate do contrato, agora efetivado pela Câmara.
Luís Moreira (CP 8078)