Sem surpresa, a Câmara de Braga pretende não renovar a concessão do serviço de estacionamento pago à empresa ESSE S.A, findo o prazo de 15 anos. A intenção adivinhava-se, tendo em conta os conflitos existentes e as diferentes interpretação legais entre a autarquia e a empresa que explora os parquímetros. Autarquia pretende devolver gestão do estacionamento à esfera pública. A decisão tem que ser aprovada na reunião de Câmara da próxima segunda-feira.
Em nota enviada ao PressMinho, a autarquia explica que “o referido contrato – que estabelece o prazo de 15 anos, prorrogáveis por períodos de 5 anos, até ao limite máximo de duração de 30 anos – pressupõe a declaração de vontade de ambas as partes em renovar. Nesse sentido, a renovação exige que o município e a empresa declarem que pretendem renovar o acordo, não operando este automaticamente”.
A cláusula em causa, estabelecida no contrato assinada pelo executivo socialista de Mesquita Machado, “não prevê a figura da renovação automática, mas tão só a possibilidade de renovar o prazo da concessão sem a precedência de novo procedimento concursal”, argumenta Ricardo Rio, presidente da Câmara, explicando que o concessionário, a ESSE, tem “outra leitura, com a qual a autarquia discorda, e da qual resulta, na interpretação da empresa, que o prazo contratual é, à partida, de 30 anos”.
Interesse público
No que se refere à possibilidade de resgate da concessão, “o mesmo não depende de qualquer incumprimento pelo concessionário dos seus deveres contratuais ou legais, só podendo ocorrer com fundamento em interesse público, isto é, terá que se basear em factos ou opções concretas de política de mobilidade urbana que sejam suficientes para, em concreto, levar aos resgate da concessão e ao pagamento do valor da indemnização”, justifica a maioria autarquia PSD/CDS-PP.
Rio argumenta que o caderno de encargos prevê, “de forma especial, a resolução da concessão em algumas situações, das quais se destacam a violação de deveres contratuais. Algumas situações que estão a ser estudadas pelos serviços municipais podem integrar-se no “incumprimento culposo dos deveres contratuais do concedente”, como “é o caso do recurso à figura da injunção para a cobrança das taxas de estacionamento”.
A Câmara lembra que “os agentes fiscalizadores da ESSE não estão equiparados a agentes de autoridade, com as nefastas consequências ao nível da fiscalização e do ordenamento do estacionamento que dai advém, e que origina inúmeras queixas contra a actuação da concessionária”, facto que- acrescenta a Câmara- “revela que a ESSE não tem uma relação pacífica´ com a comunidade, o que, tratando-se da concessão de um serviço público, poderá ser contraproducente quanto aos objectivos da própria concessão.
Fernando Gualtieri (CP1200)
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