A Câmara de Braga entregou, esta quarta-feira, no Tribunal Administrativo, a contestação à providência cautelar interposta pela concessionária do estacionamento à superfície, a firma ESSE, para evitar o resgate da concessão.
Ao que O Vilaverdense/PressMinho apurou de fonte próxima do processo, o município argumenta, que a providência e a próprio acção principal são “intempestivas”, ou seja, foram entregues fora do prazo legal. Se o juiz aceitar a tese as duas acções nem sequer serão aceites pelo Tribunal. E o resgate avança, de imediato.
O autarca de Braga, Ricardo Rio e o advogado municipal, Fernando Barbosa e Silva têm afirmado que a acção da ESSE devia ter entrado até Abril de 2017, quando fazia um ano da notificação feita pela autarquia em 2016.~
Em termos jurídicos, e segundo outras fontes, está em causa, na questão do prazo, a de se saber quando é que a notificação camarária de 2016, tem efeitos jurídicos e eficácia prática. A ESSE argumenta que a decisão de resgate tomada pela Câmara e pela Assembleia Municipal só tinha efeitos no dia 9 de Janeiro, quando se completavam cinco anos do início da concessão. O contrato tinha a duração de 15 anos, podendo ser alargado a mais 15, mas previa a hipótese de resgate ao fim de cinco por motivo de “interesse público”. O município argumenta que a decisão de resgate tem “efeitos e eficácia” a partir da notificação.
No caso de o magistrado não aceitar a tese camarária, haverá então lugar ao julgamento da providência cautelar, com audição de testemunhas de ambas as partes. A ESSE indicou como sua testemunha o ex-presidente da Câmara, o socialista Mesquita Machado. Se a providência vier a ser aceite, a ESSE continua a operar a concessão.
Até à decisão da acção principal em que chega aos 71,9 milhões de euros o valor de indemnização pedida pela empresa, da família do empresário António Salvador, naquele Tribunal. Com o argumento e a convicção de que o contrato de exploração do estacionamento à superfície em Braga duraria 30 anos. E está ciente de que tem esse direito.
Aquele montante corresponde à receita dos 4455 parcómetros que resultariam da quarta fase do alargamento do contrato inicial, assinado em Janeiro de 2013 com o anterior executivo municipal socialista. Ou seja: a ESSE teria 2,33 milhões de euros anuais de lucro, em 30 anos, para um investimento inicial de 500 mil, a montar o negócio. E facturaria 177 milhões, metade dos quais seriam para a Câmara.
TRÊS CENÁRIOS
O pedido de indemnização está, no entanto, pendente de uma outra acção que corre, desde 2014, no mesmo Tribunal, no qual se decidirá se o alargamento – que pode ir a quatro fases – é ou não legal, e se estava previsto no contrato inicial. Em Fevereiro de 2013 Mesquita Machado outorgou o alargamento a mais 27 ruas. Que foi revogado, em Outubro, pelo actual presidente Ricardo Rio.
Na segunda acção agora entregue no Tribunal, e subscrita pelo escritório lisboeta Morais Leitão, Galvão Teles e Soares da Silva – este último nado e criado em Braga – a ESSE – invoca “danos emergentes e lucros cessantes”. Diz que a primeira fase do alargamento, mais 27 ruas em 2013, corresponde a 2333 lugares – os que explora actualmente – o que lhe daria direito a uma indemnização de 33,6 milhões; no caso de o alargamento se ficar pela segunda fase, 3439 parcómetros, o valor pedido é de 53,6 milhões.
Na terceira hipótese, a do alargamento atingir 4455 lugares, sobe aos 71 milhões.
O contrato prevê que a duração é de 15 anos, podendo ser ampliada para 30. A concessionária diz, no entanto, que se o Tribunal entender que são 15, os montantes a que terá direito são, respectivamente, de 10,7, 17 e 22,8 milhões de euros.
FG (CP 1200)