A Câmara de Braga vai investir 500 mil euros a apoiar, até ao máximo de 2.500 euros por candidatura, pelo menos 200 cidadãos do concelho que vivam em estado de pobreza energética.
A vereadora da Educação e Coesão Social, Carla Sepúlveda, adiantou que a iniciativa, que é votada segunda-feira, em reunião de Câmara, “avança, de imediato”, se for aprovada, de modo a que possa beneficiar os munícipes ainda neste Inverno. A verba chega para 200 fogos, no mínimo.
Numa primeira fase, e dado que estamos em Outubro, serão investidos 200 mil até ao fim do ano, em benefício de 80 famílias. A verba restante transita para apoio de projectos em 2023.
O programa, cuja execução terá o contributo da empresa municipal BragaHabit, prevê apoios para a substituição de janelas não eficientes, de classe energética mínima igual a “A”; aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada; isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores, em paredes exteriores ou interiores, e em portas de entrada exteriores e de patim (portas de fracção autónoma a intervencionar).
Contempla, também, a instalação de sistemas de aquecimento e arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias, de classe energética “A” ou superior, de bombas de calor, de sistemas solares térmicos e de caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
Abrange as energias renováveis com instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção para autoconsumo.
Podem candidatar-se os bracarenses que já beneficiem da Tarifa Social de Energia Eléctrica (TSEE), e cujo imóvel – de sua propriedade ou alugado – tenha um desempenho energético baixo.
Para o efeito, a Câmara nomeia uma Comissão de Acompanhamento que realizará uma visita técnica ao local, elaborando um relatório com análise de viabilidade e propostas de intervenção. Fará, também, o acompanhamento das acções aprovadas, designadamente, com nova visita ao local e elaboração de relatório final de verificação das conformidades”.
Luís Moreira (CP 7839 A)