Catorze anos depois da constituição da Sociedade Gestora de Equipamentos de Braga (SGEB), a parceria público-privada para a construção de relvados e equipamentos desportivos, o município prepara-se para adquirir a totalidade das participações sociais dos parceiros privados (51%), anunciou esta sexta-feira o presidente da autarquia. A incorporação da actividade desta sociedade nos serviços municipais pode representar uma poupança operacional estimada a rondar os 28,2 milhões de euros.
Em comunicado, Ricardo Rio afirma que este passo permite proceder, “finalmente”, à incorporação da actividade desta sociedade nos serviços municipais e à sua consequente extinção. A proposta é analisada na próxima reunião do Executivo Municipal, que se realiza na próxima segunda-feira.
A extinção da SGEB – sociedade que ficou conhecida sobretudo pela instalação de quase 40 relvados sintéticos no concelho – “vem dar cumprimento a um compromisso assumido pelo actual executivo desde o primeiro mandato”.
“Foi um negócio que sempre denunciamos pela forma ruinosa como foi constituído, extremamente lesivo do interesso público do ponto de vista financeiro, do rigor e da transparência e com implicações negativas no futuro dos bracarenses por várias décadas”, afirma, referindo que “com a internalização e extinção desta sociedade estamos, ao mesmo tempo, a minimizar os danos financeiros que esta opção, tomada em 2009 com motivações puramente eleitorais, trouxe para a cidade e a corrigir um enorme erro de gestão autárquica”.
Desta forma, diz o autarca social-democrata, será “finalmente colocado um ponto final” num processo que representa um “período negro de despesismo e irresponsabilidade”.
Contudo, acrescenta, “apesar de muito positiva, esta é uma notícia que peca por tardia, uma vez que, de acordo com o estudo realizado em 2020, caso a internalização já se tivesse concretizado antes a poupança seria bastante mais significativa”.
Recorda que a extinção da SGEB não foi possível concretizar mais cedo devido a questões legais, nomeadamente “à intransigência demonstrada, à época, pelo Ministério das Finanças que nunca foi possível ultrapassar – os anteriores ministros das finanças, com receio de aumentar a dívida pública, nunca se predispuseram a aprovar um mecanismo legal que permitisse concretizar a extinção da SGEB”.
“COLABORAÇÃO” DE FERNANDO MEDINA
Após a supressão destes condicionalismos legais pela Assembleia da República, abriu-se “uma janela de oportunidade”, confirmada pelo Orçamento de Estado de 2022 – ao referir que os municípios podem adquirir a totalidade das participações das sociedades comerciais em que tenham participação com a finalidade exclusiva de proceder à subsequente internalização nos seus serviços das actividades desenvolvidas pela sociedade comercial participada.
“Apesar de todos os nossos esforços, não foi possível a autarquia concretizar mais cedo esta extinção, o que representaria ganhos ainda mais substanciais para os cofres municipais. A solução agora encontrada, com a colaboração do actual ministro das Finanças, é uma atitude clara de solidariedade intergeracional que muito me orgulha e que sempre devia presidir à gestão da coisa pública, no sentido em que beneficiará este executivo, mas sobretudo os que se lhe seguirão”, sublinha Ricardo Rio.
A solução de aquisição das participações da SGEB aos parceiros privados e liquidação da sociedade apresenta “notórios ganhos de eficiência para o município, sendo a opção que melhor sustenta, a nível económico e financeiro, o interesse público”.
O autarca diz que os dados estimados pela consultora ‘Ernst & Young’, apontam para uma poupança com encargos operacionais no cenário de internalização da SGEB a rondar os 28,2 milhões de euros (sem aquisição das participações sociais), recordando que desde 2009, já foram investidos cerca de 91 milhões naquela sociedade – 6,5 milhões por ano.
Adianta que o município apresentou “aos parceiros privados uma proposta de aproximadamente 15 milhões, que resulta da avaliação da participação do privado no capital social (51%), mas também da necessidade de repor o equilíbrio financeiro do contrato inicial”
Confirma que para concretizar a aquisição, o município irá contrair um empréstimo bancário e que este processo obriga à obtenção do visto do Tribunal de Contas.
Fernando Gualtieri (CP 7889)