A obra de requalificação do pavilhão das Goladas, onde treina e joga o Hóquei Clube de Braga e onde os alunos da Escola de Música Calouste Gulbenkian têm aulas de ginástica, recomeça esta semana.
O Tribunal Administrativo de Braga rejeitou, na semana passada, uma providência cautelar, pedindo a paragem da empreitada, que foi interposta em Março no quadro de uma acção popular de residentes.
Conforme o PressMinho/O Vilaverdense noticiou, após a entrada da providência, a Câmara decidiu, de imediato e por sua iniciativa, suspender a obra, a cargo da construtora Edivalor – Construção e Obras Públicas.
Agora, o juiz rejeitou a medida cautelar, dizendo, desde logo, que os moradores invocaram o perigo de incêndio futuro nas casas em torno do pavilhão, mas não contestaram, como deviam ter feito, o parecer positivo dado ao projecto pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, em 2021.
“Impunha-se que os residentes tivessem requerido a suspensão dos efeitos do acto da Autoridade Nacional, o que não foi feito”, diz a sentença, vincando que “o não preenchimento de um dos critérios de concessão das providências cautelares, torna desnecessário e prejudicado o conhecimento dos demais”.
ENTERRAR 1,7 MILHÕES
Os moradores, que fizeram manifestações de rua, abaixo-assinados e intervenções na Assembleia Municipal, argumentavam, através do advogado Luís Tarroso Gomes, que a obra “enterra, num espaço exíguo, escolar e habitacional, 1,7 milhões de euros”, e não faz sentido por se situar num espaço de difícil acesso, sem parqueamento e sem espaço para alargamento”. Criticavam, ainda, a “violação do PDM” e o abate de 16 árvores.
Já o município, através do advogado Paulo Viana, contrapunha que “a suspensão da obra, constituiria um prejuízo muito grave para o interesse público, atingindo o Município, mas também 750 jovens estudantes do Conservatório Calouste Gulbenkian e praticantes do Hóquei Clube de Braga”.
Acentuava que projecto foi aprovado nos órgãos municipais e que não se registam desconformidades com o PDM (Plano Director Municipal), com as licenças de loteamento em vigor e, também, com os regulamentos técnicos de segurança.
Os moradores podem, ainda, recorrer da sentença para o Tribunal Central do Norte, mas tal não terá efeito suspensivo. Ou seja, a obra continua e, se porventura o Tribunal, na acção principal, vier a dar razão aos moradores, a solução será a demolição, ou, em contrapartida, uma indemnização aos moradores ou a obrigação de melhorias na zona.
Luís Moreira (CP 7839)