A partir de 2019, as câmaras municipais e a Protecção Civil e as câmaras municipais vão passar a poder enviar alertas às populações, no caso de existirem riscos graves para a saúde pública, como é o exemplo de acidentes graves e catástrofes, avança esta quinta-feira o jornal Público.
Segundo a mesma publicação, será criado o novo Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, através de um decreto-lei que foi aprovado em Conselho de Ministros.
“A emissão de avisos de protecção civil compete aos centros de coordenação operacional de nível nacional, de nível regional e sub-regional e de nível municipal, conforme os respectivos âmbitos de actuação”, pode ler-se no diploma, que pretende melhorar as falhas que ocorreram quando a tempestade Leslie passou por Portugal e que a Protecção Civil ficou impedida de enviar alertas, uma vez que o protocolo apenas permitia que estas entidades enviassem esses alertas em casos de incêndios graves.
O Público refere ainda que no diploma já aprovado fica estabelecido que os “operadores de comunicações fixas e móveis de cobertura nacional” têm “dever de colaboração”, para o envio de mensagens por telefone, assim como as televisões e as rádios generalistas “de cobertura nacional, regional e local”.