A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou esta quinta-feira que o reforço das competências dos municípios na regulação, fiscalização e promoção do alojamento local é o mais adequado tendo, contudo, de ser acompanhado da respectiva comparticipação financeira.
“A ANMP sempre entendeu que tinha de caber aos municípios – melhores conhecedores das necessidades habitacionais das suas populações e das efectivas demandas de alojamento turístico existentes no seu território – a gestão do dossier do alojamento local”, refere o parecer da ANMP ao decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e que descentraliza os poderes de regulação da actividade para os municípios, aprovado pelo Governo PSD em 22 de Agosto, e a que a Lusa teve acesso.
A ANMP salienta que essa gestão deve ser devidamente articulada com os instrumentos de planeamento existentes e integrada com outras vertentes de política pública além da habitacional, nomeadamente urbanística e ordenamento do território, política fiscal e taxas e estratégias de apoio social e desenvolvimento económico definida pelos poderes locais.
“O reforço das competências dos municípios neste domínio afigura-se-nos, assim, ser a abordagem mais adequada que pode, efectivamente, contribuir para a coexistência harmoniosa entre alojamento local e habitação”, sublinha.
Mas, a ANMP vinca que essa descentralização tem de ser “como manda a lei”, acompanhada dos devidos recursos económicos e financeiros e do tempo necessário à capacitação dos serviços e elaboração/implementação dos regulamentos.
Além disso, o parecer da ANMP, que foi favorável, destaca que as alterações introduzidas em matéria de alojamento local em prédios sujeitos ao regime de propriedade horizontal “beneficiariam de melhor ponderação e reflexão, pois os impactos desta convivência podem efectivamente potenciar conflitos entre residentes permanentes e hóspedes temporários, afectando a qualidade de vida e a tranquilidade, bem como o funcionamento normal destes edifícios, devido ao aumento do tráfego de hóspedes e à sobrecarrega das infra-estruturas e serviços comuns dos prédios”.
A ANMP entendeu ainda ser importante dar resposta à “indefinição/dúvidas/inoperacionalização de muitas medidas do Mais Habitação e da manutenção de alterações ao seu abrigo efectuadas, muito potenciadas pela não actualização da Plataforma do Balcão do Empreendedor, gerida pela Agência para a Modernização Administrativa”.
Em 22 de Agosto, o Governo aprovou o decreto-lei com as medidas sobre o alojamento local anunciadas em 8 de Agosto que, entre outras coisas, volta a remeter para as câmaras municipais a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação.
Ao mesmo tempo, as câmaras podem não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar as partes a obterem um acordo”.
Os condomínios continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição “na prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de actos que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos”.
Simultaneamente, o Governo propõe a criação de um mediador para o alojamento local.
Com SIC Notícias