Não é tecnicamente possível e é ilegal. Foi esta a resposta dada ao Automóvel Clube de Portugal (ACP) pela Anacom, a quem foi pedido o bloqueio dos telemóveis no interior das salas de exame de condução.
O seu presidente, Carlos Barbosa, disse ao PressMinho/O Vilaverdense que, apesar da impossibilidade de se vedar uma pequena zona ao uso do telemóvel, o ACP defende que há que tornar o ensino mais eficaz e os exames “mais transparentes”.
“No Mónaco, por exemplo, fazem-se quatro exames para se ter a carta”, vincou, sublinhando que, em Portugal há quem a obtenha e depois tenha medo de conduzir.
Em sua opinião, importa que se ensine, de facto, a “saber andar na estrada” e que os exames, com recurso a todos os meios legais, incluindo os tecnológicos, “estejam acima de qualquer suspeita”.
O dirigente associativo falava a propósito dos três julgamentos que decorrem em Braga, Bragança e Porto por suspeita de corrupção.
No caso do julgamento por alegada corrupção nos exames e que envolve 47 arguidos, entre examinadores da ANIECA – Associação Nacional do Ensino de Condução-Centro de Exames de Vila Verde e instrutores, entrou na fase final prevendo-se que acabe até dezembro.
Em setembro, em duas audiências, foram ouvidas testemunhas de defesa, parte delas de cariz “abonatório”.
Ao longo de 36 sessões, a acusação tenta provar os crimes – «ajudas» ilegais a alunos a troco de dinheiro -, e a defesa o seu contrário, argumentando que as provas recolhidas pela PJ/Braga não são consistentes, por se basearem, em grande parte, em suposições e em escutas telefónicas pouco claras.
O processo teve como figura mediática a de Fábio Coentrão o qual, falando por vídeo-conferência, confessou ter pago quatro mil euros para passar nos exames de código e de condução.
O coletivo de juízes ouviu, também, as testemunhas de acusação, desde antigos alunos de condução a familiares e funcionários, de vários arguidos. Ao todo, os sete examinadores estão acusados de 79 crimes de corrupção passiva para ato ilícito. Um deles, Joaquim Oliveira, está pronunciado por 35 crimes.
O Ministério Público requereu, durante o julgamento, a extração, por falsas declarações, de certidões para instauração de processos-crimes a 11 testemunhas.
Luís Moreira (CP 8078)