O Tribunal Judicial de Braga adiou esta sexta-feira, sem data, a leitura da sentença do julgamento de 47 arguidos num processo de corrupção com cartas de condução. O adiamento ficou a dever-se a um requerimento de incidente de recusa de juiz entregue por sete advogados de defesa. Que vai ser dirimido pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
No documento, os juristas aludem a uma suposta “falta de imparcialidade” do tribunal por, a 23 de fevereiro, os juízes terem entregue um documento com alterações não substanciais aos factos em que estava a frase “factos provados”. Isto alegadamente mesmo antes de ter sido dado conhecimento dessas alterações aos arguidos.
Na sessão, a presidente do coletivo, a magistrada Luísa Alvoeiro explicou que houve um lapso na escrita do documento, mas vincou que a frase não consta dos autos, logo não tem valor processual. Apesar disso, decidiu que seguiria para a Relação.
“Não foram dados como provados quaisquer factos não comunicados aos arguidos”, frisou.
O Código de Processo Penal prevê que a intervenção de um juiz num processo “pode ser recusada quando se der o risco de ser considerada suspeito, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”.
Este foi o segundo adiamento da leitura do acórdão do processo, que conta como arguidos, vários examinadores, industriais de condução, instrutores e alunos.
Conforme O Vilaverdense/PressMinho tem noticiado, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação de 45 arguidos e a absolvição de uma instrutora e de uma aluna.
Os advogados de defesa reclamaram a absolvição, por alegada falta de provas.
O processo nasceu no antigo Centro de Exames de Vila Verde da ANIECA, sendo o examinador Joaquim Oliveira – atualmente dono de escola de condução no Ribatejo – o principal arguido, com mais oito examinadores de condução.
Luís Moreira (CP 8078)