A venda de uma moradia, na Vila de Prado, em Vila Verde, foi o princípio do fim para o empresário João Paulo Fernandes, raptado em Braga e morto em Valongo, já que terá sido a partir de então, no ano de 2013, que a sua família se desentendeu com Pedro Bourbon.
Os pais de João Paulo de Araújo Fernandes, a braços com um conjunto de dívidas de 300 mil euros, a trabalhadores e a fornecedores, em finais do ano de 2010, terão acordado com o advogado Pedro Bourbon, amigo de infância do próprio João Paulo, uma ‘engenharia jurídica’ para “esconder o património da família Fernandes, frustrando os seus credores”.
Tudo teria corrido bem enquanto os pais de João Paulo Fernandes recebiam as rendas das casas, por parte de Pedro Bourbon, mas segundo a vítima declarou na Polícia Judiciária, um ano e meio antes do rapto seguido de assassínio, “no início foi vendida uma moradia, em Prado, sem que os meus pais tivessem conhecimento prévio” do negócio de Bourbon.
Segundo João Paulo Fernandes, quando os seus pais “despertaram para o logro em que haviam caído, o advogado, Pedro Bourbon, ao ser confrontado pelo meu pai, colocou-o fora do seu escritório” de advocacia, situado ao cimo da avenida da Liberdade, em Braga.
Fernando Martins Fernandes, o patriarca da família Fernandes, queixava-se então que já não receberia rendas dos prédios, não tinha as reuniões mensais alegadamente acordadas, para além de não terem sido abertas contas bancárias em seu nome para movimentar tais bens imobiliários, além de que Pedro Bourbon terá «exigido» meio milhão de euros para, supostamente, “criar outra empresa” à qual o construtor já teria acesso para gerir os bens.
“As relações azedaram completamente, porque compreendemos então que o advogado, Pedro Bourbon, desde a primeira hora, penso neste estratagema para ficar com o dinheiro e o património do meu pai”, conforme acrescentou à PJ João Paulo de Araújo Fernandes.
As investigações da Polícia Judiciária de Braga foram arquivadas pelo Ministério Público, por falta de indícios suficientes, uma decisão confirmada pela juíza de instrução criminal.
JG (CP 2015)